Desembargador marca data para cerimônia da Elevação de 1ª para 2ª Entrância na Comarca de Novo Progresso.

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O Desembargador Constantino Guerreiro marcou para próxima segunda-feira(23) a cerimonia de elevação da 1ª para 2ª entrância da instalação da vara criminal da comarca de Novo Progresso, as 11:00 horas.

(Foto-Des. pres. do TJPA, Constantino Guerreiro, presidiu sessão do Pleno desta quarta-feira, 18)IMG-20170120-WA0138

Na mesma sessão, Pleno altera prazo de instalação de obras

A Justiça paraense vai ampliar a sua atuação no interior do Estado. Em sessão do Pleno realizada na última quarta-feira, 18, os desembargadores aprovaram duas minutas de resolução que dispõem sobre a instalação de mais duas Varas, sendo uma na Comarca de Canaã dos Carajás e outra na Comarca de Novo Progresso. A expansão da estrutura judiciária integra projeto vinculado ao macrodesafio “Celeridade e Produtividade” na prestação jurisdicional do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário estabelecido para 2015/2017.

A nova Vara em Canaã dos Carajás, que será denominada 2ª Vara Cível e Empresarial, terá competência para processar e julgar os feitos de Família, Registros Públicos, Fundações, Acidentes de Trabalho, Falência e Recuperação Judicial e, por distribuição, os feitos cíveis e empresariais. Com a sua criação, a 1ª Vara Cível e Empresarial passará a ter competência para os feitos da Infância e Juventude e da Fazenda Pública, incluindo execuções fiscais, além dos feitos cíveis e empresariais por distribuição.

Em relação a Novo Progresso, a capacidade de processamento e julgamento na Comarca será duplicada, uma vez que, atualmente, conta com Vara Única para apreciação de feitos cíveis e Criminais. Dessa maneira, a nova unidade a ser instalada será exclusiva para feitos criminais, recebendo a denominação de Vara Criminal da Comarca de Novo Progresso, passando a Vara Única a receber a nomenclatura de Vara Cível da Comarca de Novo Progresso.

Durante a sessão de quarta-feira os desembargadores aprovaram, também, a Resolução nº 02, de 18/01/2017, que alterou o prazo de entrada em vigor da Resolução n.º 34, de 14/12/2016, de 30 para 180 dias. Esta resolução trata da nova fixação de competência das Varas dos Juizados Especiais Comarca de Belém que passa a ser concorrente.

Como o prazo de 30 dias foi considerado insuficiente para a finalização das obras de engenharia para a instalação dos Juizados Especiais em locais diversos de onde funcionam atualmente, os magistrados decidiram ampliar o período para 180 dias. A Resolução foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 19.

Esforço concentrado – Ainda na sessão do Pleno, o desembargador Constantino Augusto Guerreiro, presidente do TJPA, informou sobre as medidas que estão sendo tomadas na Justiça Paraense no que diz respeito à área penal. Dentre elas está a criação de um grupo de trabalhos, formado pelos desembargadores Milton Nobre, Rômulo Nunes e Maria de Nazaré Gouveia, que atuará em estudos que subsidiarão ações visando a necessária celeridade processual.

O desembargador também informou sobre as medidas já adotadas para a agilização na apreciação de processos na área de execução penal, com a designação de magistrados que estão atuando como auxiliares para o julgamento de um número maior de processos, verificando a situação processual de presos.

Cartório do Futuro – O presidente Constantino Guerreiro anunciou ainda a instalação, na próxima sexta-feira, 20, da Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado (UPJ). O projeto, que também é conhecido como Cartório do Futuro, é oriundo do Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Tribunal de Justiça de São Paulo, e reúne as secretarias judiciárias. No caso do TJPA, a UPJ reunirá todas as extintas Secretarias das Câmaras Cíveis Isoladas (1ª a 5ª) num único cartório.

A UPJ é uma continuação do Projeto de Padronização das Serventias Judiciais do Tribunal, que teve início em março de 2016 nas Varas de Fazenda da Capital A padronização cartorária tem como objetivo uma Justiça mais célere e efetiva na sua prestação jurisdicional.

Por TJPA

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