Direito de Resposta -Sobre a reportagem “Estelionatários e invasores de terras trazem o medo a produtores rurais em comunidade de Novo Progresso”

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O Jornal Folha do Progresso concedeu direito de resposta a outras partes envolvidas na reportagem em que foi publicada no dia 8 de maio de 2022, em que se trata da seguinte publicação :Estelionatários e invasores de terras trazem o medo a produtores rurais em comunidade de Novo Progresso, anterior divulgamos direito de resposta no dia 11 de maio de 2022, da outra parte: Acusados de dar Calote em compra de propriedade rural se defendem -Argumentam ser vítimas de falsas acusações;Veja Nota

Vejam Direito de Resposta

No uso do direito de resposta, os nacionais Marcio dos Santos Beraldo e Natalia Roberta da Silva, esclarecem todos os fatos expostos em reportagem veiculada no dia 08 de maio de 2022, no site denominado Folha do Progresso.

Em referida reportagem foram apresentadas informações que não condizem com a realidade dos fatos, os quais merecem, por questão de justiça, serem devidamente esclarecidos.

Foram apresentadas informações nas quais descreveram os nacionais Marcio e Natalia como golpistas e invasores de terras, porém a realidade dos fatos não é esta.

Ocorre que na realidade os nacionais Marcio e Natalia são vítimas da ambição dos nacionais Valdecir José Rosseto e Noeli Vidal Rosseto.

Para entender toda a história é importante apresentar todos os fatos, o que será apresentado a seguir.

Incialmente o nacional Marcio, o qual reside no estado de Rondônia, verificando site de vendas online oferta de venda de uma área de terras, entrou em contato com o nacional Odilon, o qual informou que a área de terras era de sua propriedade, pois havia adquirido a mesma do Sr. Valdeci José Rosseto em decorrência de uma dívida cobrada em processo que tramitou na Vara do Trabalho.

No mesmo ato o Sr. Odilon informou que apesar de ter adquirido a propriedade da área de terras de Valdeci José Rosseto, toda documentação ainda estava em nome do mesmo, sendo que Valdeci José Rosseto tinha o compromisso de realizar o contrato de compra e venda da área de terras em nome de quem o Sr. Odilon indicasse.

Após obter a referida informação, Marcio entrou em contato com o Sr. Valdeci, através de contato telefônico, para confirmar se as informações apresentadas pelo Sr. Odilon eram verídicas, o que foi devidamente confirmado.

Obtendo a confirmação da veracidade das informações prestadas pelo Sr. Odilon, junto ao Sr. Valdecir José Rosseto, o nacional Marcio se deslocou até o Município de Novo Progresso/PA para ver as condições da área de terras negociadas, conversando também com o corretor do negócio indicado pelos Srs. Odilon e Valdecir José Rosseto.

O nacional Márcio se dirigiu até a área de terras negociadas e no local se encontrou com o filho do corretor responsável pela venda do imóvel, o qual se denominou funcionário de Odilon, confirmando a propriedade da área de terras do mesmo.

Após verificar as condições da área de terras negociadas, o nacional Marcio combinou o valor e condições do negócio com o Sr. Odilon, suposto proprietário da referida área, conforme indicado pelo Sr. Valdecir José Rosseto.

Após a realização da negociação, Sr. Valdecir José Rosseto e Noeli Vidal Rosseto indicaram um escritório de advocacia localizado no Município de Novo Progresso para elaborar o contato de compra e venda da área de terras de suposta propriedade de Odilon, sendo que os mesmos se dirigiram até referido escritório juntamente com Marcio e Natalia.

O mencionado contrato constou como sendo pagamento à vista, pois era apenas para a formalização do negócio realizado entre Marcio e Odilon, suposto proprietário da área de terras negociadas.

Vale destacar mais uma vez que a negociação de valores foi realizada entre Marcio e Odilon, pois o Sr. Valdeci Rosseto, informou que a área de terras era de propriedade de Odilon, a qual adquiriu em decorrência de cobrança de uma dívida trabalhista.

Após realizados os procedimentos para elaboração do contato de compra e venda da área de terras negociadas, Marcio e Natalia depositaram em contas bancarias indicadas por Odilon o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Após a realização do depósito do valor mencionado, Marcio e Natalia foram emitidos na posse da área de terras negociadas, levando todos os seus pertences para o local.

Marcio e Natalia já exercendo a posse da área de terras negociadas, se ausentaram do local por algumas horas com a finalidade de resolver alguns assuntos no Município de Novo Progresso, sendo que ao retornar para o local, encontraram Valdeci José Rosseto e Noeli Vidal Rosseto, acompanhados de outras diversas pessoas, obrigando Marcio e Natalia deixar a posse da área de terras.

Na realidade, o Sr. Valdecir e Sra. Noeli, de forma totalmente gananciosa, forjaram uma mentira juntamente com o Sr. Odilon para a venda da área de terras, porém após toda negociação realizada, o casal já mencionado e Odilon se desentenderam.

Com o desentendimento, Valdecir e Noeli, decidiram reaver a posse da área de terras, de forma forçada, sem que em nenhum momento buscaram os meios judiciais para resolver o problema.

OUÇA ÁUDIO DA NEGOCIAÇÃO

Cabe ressaltar que existem áudios e prints de conversas realizadas através de WhatsApp, no qual Valdecir confirma que a área de terras negociadas eram de propriedade de Odilon, material que será devidamente utilizado na defesa de Marcio e Natalia e será utilizado para reaver todos prejuízos causados pela conduta de má fé e criminosa de Valdecir e Noeli.

A reportagem veiculada no site Folha de Progresso, apresentou diversas informações nas quais tentam de forma totalmente injusta denegrir a imagem de Marcio e Natalia, pois apresentam dados de processos judiciais, atribuindo acusações de cometimento de crimes pelos mesmos.

Ocorre que em nenhum momento foi apresentado qualquer sentença contra Marcio e Natalia reconhecendo o cometimento de crimes pelos mesmos, sendo importante ressaltar que meras acusações não têm qualquer valor jurídico, pois todos são inocentes até o trânsito em julgado das decisões.

Portanto, diante de todas as informações apresentadas no presente direito de resposta, fica claro que todas as informações apresentadas na matéria publicada no site Folha do Progresso não condiz com a realidade dos fatos, pois os maiores prejudicados foram Marcio e Natalia, os quais tiveram e continuam tendo consideráveis prejuízos financeiros e psicológicos diante de todos os acontecimentos.

Ciente na justiça de Deus e dos homens, Marcio e Natalia confiam que a JUSTIÇA PREVALECERÁ e os verdadeiros culpados serão responsabilizados!

Advogado Dr. Juliano  Ferreira Roque

CONTRATO

CONTRATO 1 CONTRATO 2

Por:Jornal Folha do Progresso em 03/06/2022/09:50:03

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