ELEITOR: Como denunciar um crime eleitoral nessas eleições?

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O primeiro passo será, naturalmente, identificar uma conduta de corrupção, tal como: doação, oferta de bens ou qualquer vantagem, assim como a utilização da máquina administrativa, como, por exemplo, o uso de carros, de imóveis, de servidores etc.

Preste atenção: não é preciso que o eleitor chegue a receber, basta a oferta em troca do voto. Também, não é necessário que haja o pedido expresso do voto em troca da dádiva, basta que a situação revele que aquilo não se trata de mera filantropia.

Identificadas as fraudes o segundo passo será coletar provas para demonstrar o ocorrido. Pode ser através de testemunhas que presenciaram os fatos, de fotografias, filmagens, gravações, escritos e material impresso que revelem os atos de corrupção eleitoral. É dizer, qualquer meio lícito serve para demonstrar a ocorrência de corrupção eleitoral, vai depender do tipo e da ocasião em que os mesmos aconteceram.

Você pode fazer sua denúncia diretamente à Promotoria Eleitoral ou ao Juiz Eleitoral de sua cidade, ou à Procuradoria Regional Eleitoral ou ao Tribunal Regional Eleitoral na capital, ou, ainda, à Polícia Federal.

Dê preferência à denúncia escrita, dela fazendo constar todos os fatos e provas que for possível juntar, a fim de facilitar a apuração dos atos de corrupção eleitoral.

Canal de denúncia do MP Eleitoral: o MP Eleitoral criou um canal de denúncia que pode ser acessado no site do Ministério Pùblico do Estado do Pará. O sistema convida o cidadão a se tornar um parceiro do Ministério Público Eleitoral na fiscalização das irregularidades verificadas durante a eleições. O serviço também pode ser acessado por meio de aplicativo gratuito para smartphones. Clique aqui para acessar o canal de denúncai do MP Eleitoral.

AUGUSTO ALVES

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