Especialista tira dúvidas sobre o direito do consumidor durante a pandemia no Pará

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(Foto:Reprodução) – Antônio Bernardes tira dúvidas sobre como o consumidor deve proceder em casos de conflitos com fornecedores.

A pandemia do novo coronavírus tem fechado escolas e academias, interrompido cursos, cancelado eventos e afetado o comércio e serviços em geral. No entanto, quando o consumidor tem direito ao reembolso do valor pago? Onde ele pode pedir ajuda nesses casos?

Sobre essas dúvidas, o G1 entrevistou o especialista e advogado Antônio Bernardes, que tirou dúvidas sobre como o consumidor deve proceder em casos de conflitos com fornecedores. Veja as dicas:

Alteração na data da passagem aérea

Por conta da pandemia da Covid-19, as empresas aéreas que trafegam no Pará por determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), tiveram que realizar readequação da malha aérea, o que ocasionou atrasos e cancelamentos. Se o consumidor não concordar com os novos horários, ele poderá alterar a passagem aérea sem nenhum tipo de custo. Além disso, o consumidor pode cancelar a compra, recebendo a integralidade dos valores.

No entanto, esse reembolso será feito por concessão de créditos, que o consumidor poderá usar futuramente na mesma empresa aérea. Esse reembolso deverá ser feito em até 12 meses após o cancelamento da passagem. Geralmente, através do site da companhia, o passageiro consegue resolver essas questões de forma rápida.

Dificuldades para marcar consultas e exames

A Covid-19 também atingiu muitos profissionais de saúde, que se infectaram e precisaram se afastar das suas atividades. Isso impactou diretamente no atendimento dos usuários. Afim de melhor atender os beneficiários, o Ministério da Saúde autorizou a utilização do teleatendimento. Caso um beneficiário de um plano de saúde não consiga atendimento de forma presencial, recomenda-se que ele verifique se o sistema já foi implementado na sua companhia. Caso não, o beneficiário deverá entrar em contato com a ouvidoria do plano. Se não conseguir, ele pode acionar a Agencia Nacional de Saúde (ANS).

As vias judiciais também podem ser acionadas, mas aconselha-se tentar resolver administrativamente o caso, já que até os serviços judiciais foram afetados pela pandemia.

Problemas com compras pela internet

Por conta da pandemia, as vendas de produtos na internet aumentaram. Na mesma proporção, aumentaram as ocorrências de produtos danificados, ou diferente daqueles que foram adquiridos. Nesses casos recomenda-se que o consumidor resolva o problema diretamente com o fornecedor. Apenas em casos de não conseguir os serviços oficiais de reclamação, o consumidor pode ir atrás de ajuda judicial, por meio de órgãos de proteção ao consumidor.

Cobrança de mensalidades em academias

As mensalidades de academia são cobradas dos alunos independentemente da frequência. Porém, em uma situação de pandemia, não é razoável exigir que um consumidor pague por um serviço que está suspenso pela lei. Assim, enquanto durarem os efeitos do decreto estadual, o ideal é que o aluno e academia entrem num acordo, para suspender temporariamente a cobrança das mensalidades.

Problemas com internet e telefonia

Os serviços de telecomunicação são considerados essenciais durante a pandemia da Covid-19 e portanto não podem ser interrompidos. Existindo alguma falha na prestação do serviço, a empresa de telefonia não pode cobrar nenhum tipo de taxa para que o técnico possa fazer visita a residência. Caso a cobrança persista, o consumidor deve registrar uma reclamação no SAC da própria operadora. Se o problema não for resolvido pela operadora, o consumidor pode acionar a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel).

Independentemente dos problemas, o consumidor poderá acionar o Procon. Em Belém, a sede fica na travessa Lomas Valentinas, 1150, entre Visconde de Inhaúma e Marques.

Por G1 PA — Belém

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