Ex-juiz de Marabá é penalizado com aposentadoria compulsória

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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará divulgou nesta tarde, quarta-feira (2), que os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, em apreciação de Processos Administrativos Disciplinares contra magistrados (PADs), aplicaram pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço ao juiz Cesar Dias França Lins.

Cesar Lins atuou por vários anos em diferentes Varas da Comarca de Marabá. As acusações contra os dois foram de infrações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço é uma das seis penas disciplinares previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979).

A perda do cargo de juiz ocorre apenas por sentença judicial definitiva – com trânsito em julgado), já que a Constituição assegura a chamada “vitaliciedade” como uma das garantias dos magistrados.
No PAD relativo ao juiz Cesar Lins, relatado pelo desembargador Ronaldo Marques Valle, o Pleno considerou que o magistrado infringiu o artigo 35 da Loman, em seus incisos I e IV, o artigo 22 do Código de Ética da Magistratura, e o artigo 203, incisos I e IV, do Código Judiciário do Estado do Pará, ao adotar comportamento incompatível com a função de magistrado, agindo de forma agressiva e com desrespeito, descortesia e falta de urbanidade para com outro juiz, quando este estava presidindo uma audiência.

Conforme a assessoria de comunicação do TJPA, a audiência precisou ser interrompida em consequência da ação desrespeitosa do juiz Cesar Lins, havendo, assim, prejuízo para as partes. Ambos os magistrados atuavam, à época, na Comarca de Marabá. Cesar Lins já foi condenado em outros PADs, acumulando uma pena de advertência, três penas de censura e uma pena de disponibilidade.

De acordo com o artigo 35 da Loman, no inciso I, é dever do magistrado “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”, já no inciso IV, que deve “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”.

Os incisos I e IV do artigo 203 do Código Judiciário do Pará dispõem sobre os deveres do magistrado nos mesmos termos da LOMAN. O artigo 22 do Código de Ética, por sua vez, estabelece que “o magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça”.

Em dezembro passado, o Pleno do TJPA deliberou pela aplicação de pena de disponibilidade ao juiz, o que o afastou da atividade judicante temporariamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Na ocasião, ele estava atuando em Barcarena, para onde havia sido transferido. O Processo Administrativo Disciplinar em questão apurava infringência à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, ao Código de Ética da Magistratura Nacional, e ao Código Judiciário do Estado do Pará.

Na ocasião, ele havia discutido com um ex-delegado de Polícia Civil do Estado do Pará e os desembargadores entenderam que o juiz agiu com falta de serenidade, urbanidade, autocontrole e cortesia, bem como adotado atitude desrespeitosa com relação ao delegado aposentado, mantendo discussão com ele em frente ao Fórum da Comarca de Marabá. O Correio de Carajás tenta contato com César Lins para ouvir sua versão para os fatos.
Fonte:CorreioPortal de Carajás (com informações da Ascom/TJPA)

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