Ex-prefeita é condenada a devolver mais de R$ 2 milhões por obras pagas e não feitas

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NA DECISÃO PUBLICADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DESTA QUARTA-FEIRA (27), O TRIBUNAL (TCM/PA), ALEGA NÃO     APRESENTAÇÃO     DOS     PROCESSOS LICITATÓRIOS  POR  MEIO  MAGNÉTICO,  BEM  COMO  DA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REFERENCIADOS EM RELATÓRIO.  NÃO  COMPROVAÇÃO  DA  REALIZAÇÃO  DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONTRATADOS, NO VALOR  TOTAL  DE  R$  2.285.137,49,  QUE  DEVERÁ  SER RECOLHIDO AOS COFRES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE    NOVO    PROGRESSO,    DEVIDAMENTE    CORRIGIDO”, MAIS MULTAS DECORRENTES.

NOVO PROGRESSO – As contas da Prefeitura de Novo Progresso de 2011 foram reprovadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municipios). A ex-prefeita, Madalena Hoffmann (PSDB), foi condenado a devolver aos cofres públicos o total de   R$  2.285.137,49 (dois  milhões,  duzentos  e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e  nove  centavos),  bem  como  considerando  a  revelia  da Gestora, multa no valor de 5.000 UPF’s-Pa (cinco mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará). (Madalena é acusada de ter desviado recurso público para construção de uma ponte em vicinal que não existe, e a ponte não foi construída – o recurso sacado do cofre do município de Novo Progresso.)

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De acordo com o TCE foram identificadas diversas irregularidades, entre elas  obras pagas e na maioria, não executadas.   a relatora do processo, Maria Lúcia  , condenou a ex-gestora ,Madalena Hoffmann(PSDB), A devolver R$  2.285.137,49 (dois  milhões,  duzentos  e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e  nove  centavos),  em crime de improbidade administrativa.
O valor de alcance aplicado é referente aos valores retirados dos cofres públicos para pagamentos de obras não executadas ou não concluídas. As multas foram aplicadas por outras irregularidades.

DECISÃO PUBLICADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DESTA QUARTA-FEIRA (27

(Reprodução TCM)
(Reprodução TCM)

Devolução e Multa
Os valores dos alcances coma  as  multas  acima  aplicadas  devem  ser  pagas  em favor do FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368/2009), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão,  sob  pena  de  acréscimos  de  mora. Quando a devolver R$  2.285.137,49 (dois  milhões,  duzentos  e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e  nove  centavos), deve ser depositado na conta da Prefeitura do Município de Novo Progresso.

Irregularidades

Entre as irregularidades apontadas pelo órgão, estão o descumprimento de envio de dados; REMESSA   INTEMPESTIVA   DA DOCUMENTAÇÃO   DA PRESTAÇÃO   DE   CONTAS   DOS QUADRIMESTRES,   DO   BALANÇO   GERAL   E  DA   LEI   DE DIRETRIZES  ORÇAMENTÁRIAS.REMESSA  INTEMPESTIVA DOS RELATÓRIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. REMESSA INTEMPESTIVA DOS RELATÓRIOS   DE   GESTÃO   FISCAL.   SALDO   FINANCEIRO INSUFICIENTE  PARA  ABSORVER  OS  COMPROMISSOS  A PAGAR,    DESCONTROLE    OPERACIONAL    FINANCEIRO. RECEITA A COMPROVAR. NÃO HOUVE O ENCAMINHAMENTO  DAS  FOLHAS  DE  PAGAMENTOS  DO 1º    E    2º    QUADRIMESTRES,    IMPOSSIBILITANDO    A VERIFICAÇÃO DE PAGAMENTO NOS TERMOS DO ATO DE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AOS GESTORES MUNICIPAL. Leia decisão AQUI
O gestora foi questionada pelas irregularidades apontadas, mas não apresentou justificativas a relatora. a ex-prefeita, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos.

Mara Lúcia Barbalho da Cruz (Foto:Reprodução TCM)
Mara Lúcia Barbalho da Cruz (Foto:Reprodução TCM)

Decisão

Na decisão a Relatora cita a comunicação imediata ao Município de Novo Progresso e ao Ministério Público Estadual [MPE] para Providências.

Cientifique-se, por meio desta decisão, a Prefeitura do Município de Novo Progresso, no presente exercício de 2019, por intermédio do Chefe do Executivo Municipal, quanto à obrigatoriedade de adoção das providências de execução dos valores apontados à restituição ao erário, na forma do §1º, do Art. 287, do RITCM-PA (Ato n.º 20), após o trânsito em julgado desta decisão, comprovando-a, junto ao TCM-PA, sob pena de comunicação do fato ao Ministério Público Estadual, para as providências de alçada, voltada a apuração de ato de improbidade administrativa (Art. 10, Incisos I, X e XII c/c Art. 11, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.429/1992) e de crime de prevaricação (art. 319, do CPB), conforme prescrição fixada junto ao §2º, do Art. 287, do RITCM-PA (Ato n.º 20/2019). Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis referentes às contas prestadas pela ordenadora Madalena Hoffmann.

Responsabilidade

As penalidades envolvem ressarcimento do dano, indisponibilidade dos bens, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 8 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público, em seu artigo 12.

Ex-Prefeita Madalena Hoffmann (PSDB)

Madalena entrou na vida pública com ex-marido Juscelino Alves Rodrigues, quando se elegeu Prefeito em 1995 , então primeira dama assumiu a pasta da Assistência Social do município de Novo progresso. Frente a gestão ficou por dois mandatos do ex-marido Juscelino, por oito anos. Em 2008 foi eleita prefeita da cidade com mandato de quatro anos (2009/2012), quando foi derrotada na  reeleição em 2012, pelo prefeito Osvaldo Romanholli. Madalena voltou a disputar em 2016 onde foi derrotada pelo atual prefeito Macarrão.

Atualmente a ex-prefeita articula aliança com MDB do atual Governador Helder Barbalho. Nos Bastidores o ex-prefeito Neri Prazeres (MDB) com atual vice-prefeito Gelson Dill (MDB) articulam aliança para as próximas eleições de 2020. Um encontro com o Governador Helder em portas fechadas foi realizado em Setembro deste ano.

Deputado Eraldo Pimenta (MDB) ,Helder Barbalho (MDB),Madalena Hoffmann (PSDB), Gelson Dill (MDB)
Deputado Eraldo Pimenta (MDB) ,Helder Barbalho (MDB),Madalena Hoffmann (PSDB), Gelson Dill (MDB)

Mais contas reprovadas

Em Setembro de 2019,o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA), condenou a ex-prefeita sobre Não Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Novo Progresso do exercício de 2010 a decisão do ACÓRDÃO Nº 34.928, DE 04/07/2019. Leia AQUI.

Fonte: JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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