Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 6,6 milhões desviados dos cofres públicos

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(Foto:Reprodução) – O ex-prefeito desviou o dinheiro descontado dos servidores que era para pagar empréstimo consignado.

O juiz federal Rafael Ângelo Slomp condenou o ex-prefeito de Tucuruí, Sancler Antônio Wanderley Ferreira, a devolver a quantia de R$ 6,6 milhões à Caixa Econômica Federal e suspendeu os direitos políticos do réu por cinco anos, além de proibi-lo de contratar com o poder público pelo mesmo período. As informações são de Paulo Jordão

Sancler Ferreira foi condenado por improbidade administrativa em processo ajuizado pelo Ministério Público Federal, por ter deixado de repassar em 2015, no seu penúltimo ano de gestão na prefeitura de em Tucuruí, o valor de R$ 5.105.685,25 ao banco.

Segundo o processo, a verba se refere a parcelas de empréstimos consignados, concedidos pelo banco a servidores da prefeitura, descontados dos vencimentos destes, mas não repassados à Caixa Econômica Federal, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.

De acordo com a sentença, o réu também não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Na denúncia, o MPF comprovou que constam dos autos cópias de contracheques de servidores municipais, atestando a existência das deduções realizadas pelo município de Tucuruí, devido aos empréstimos. Por não ter recebido os valores descontados dos servidores, a Caixa atestou a inadimplência do município.

O próprio ex-prefeito, em sua defesa, admitiu ter deixado de efetuar os repasses dos valores descontados dos servidores para pagar outras despesas do município, alegando que não agiu dolosamente, pois o município passava por crise financeira e que o dinheiro foi usado para o pagamento dos servidores municipais.

O ex-prefeito, entretanto, conforme a denúncia, não conseguiu comprovar que Tucuruí àquela altura corria risco financeiro suficiente para justificar a apropriação indevida de valores que nunca pertenceram ao município.

Na sentença, o juiz federal destaca que no caso dos autos, “vê-se que foi reconhecida em desfavor do réu prática de conduta ímproba de dano ao erário, na modalidade dolosa, portanto, em maior grau de consciência e vontade. Assim, é de aplicar ao requerido a sanção de ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6.671.609,65 (valor já corrigido), que deverá ser atualizado, em consonância com o art. 12, II, da LIA (redações anteriores à Lei nº 14.230/21).”

Jornal Folha do Progresso em 28/01/2022/11:32:01

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