Funcionário é suspenso por usar máscara do Pânico na empresa.

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Imagens da câmara de segurança mostram momento em que funcionário entrou na sede da empresa usando máscara. ReproduçãoImagens da câmara de segurança mostram momento em que funcionário entrou na sede da empresa usando máscara.

A Justiça do trabalho reconheceu a suspensão de um funcionário de uma concessionária de energia elétrica paraense que tentou entrar na empresa usando uma máscara conhecida como Ghost Face, famosa pelos filmes da série Pânico. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O funcionário foi afastado por 10 dias, perdeu os perdeu o direito de participação nos lucros e resultados do ano de 2013.

Segundo o autor, a prática foi ‘apenas uma brincadeira’, sem objetivo de assustar ninguém, e nem sequer o porteiro demonstrou espanto ou surpresa. Por isso, moveu ação na Justiça cobrando os valores descontados e também indenização, pois considerou a punição indevida. Mas no entendimento do tribunal a atitude demonstra comportamento inadequado, pois a conduta poderia ser confundida com prática criminosa e gerar risco aos colegas.

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A empresa considerou o comportamento inadequado, abusivo, imprudente e contrário a normas de boa conduta. ‘A prática poderia ter resultado em um desastre, caso os agentes de segurança da empresa tivessem atuado energicamente, já que é comum criminosos usarem máscaras para cobrir seus rostos, render pessoas e praticar assaltos’, aponta o advogado João Alfredo Mileo, que representou a concessionária.

Segundo o juízo de primeiro grau, uma testemunha disse ter pensado que a empresa estava sendo assaltada no momento da ‘brincadeira’. ‘Diante da prova oral produzida e dos registros fotográficos, dúvidas não há de que o reclamante adentrou nas dependências da empresa utilizando uma máscara, o que denota, por certo, comportamento inadequado, para dizer o mínimo, pois sua conduta poderia ocasionar um grave incidente, eis que nos dias atuais, meliantes utilizam máscara para promover assaltos, e o autor poderia ter sido confundido com um assaltante, como a princípio o foi, (…) e ter, quem sabe, levado um tiro’, afirmou o juiz Antonio Oldemar Coelho dos Santos.

Como não viu abuso na sanção adotada pela empresa, ele entendeu que não cabe ao Judiciário analisar o mérito da medida administrativa. O funcionário recorreu, mas a decisão foi mantida em segunda instância, por unanimidade.

Por Orm News
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)  (093) 35281839  E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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