INSS amplia concessão de auxílio-doença sem perícia; entenda

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Por lei, o INSS tem até 45 dias para dar uma resposta nos casos de pedidos de auxílio-doença |(Foto:Reprodução).

Instituto prorrogou mais uma vez a liberação do benefício nessa condição por mais 90 dias, prazo que pode ser novamente prorrogado

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou mais uma vez a liberação de auxílio-doença sem perícia médica presencial por mais 90 dias.

Para pedir o auxílio-doença com análise do atestado médico o segurado precisa acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e anexar a documentação médica. Além do atestado, deve enviar relatórios médicos, exames complementares, entre outros.

Segundo a portaria publicada ontem no Diário Oficial da União, o prazo pode ser novamente prorrogado “em caso de estrita necessidade de interesse público”.

A medida foi utilizada no auge da pandemia para liberar o auxílio por incapacidade temporária, como é chamado o auxílio-doença, enquanto as agências do INSS estavam fechadas.

Essa modalidade de concessão foi regulamentada por 30 dias, em julho deste ano, em locais onde a espera pelo exame pericial superasse um mês, e já havia sido prorrogada por 60 dias.

“Em todos os casos, o prazo máximo que o segurado pode vir a receber o auxílio-doença por meio de análise de documentação médica é de 90 dias”, afirma a advogada Priscila Demetro.

“Caso o segurado tenha necessidade de mais tempo para se reabilitar e retornar às suas atividades laborais, é recomendado que ele solicite o benefício de auxílio-doença da forma tradicional, que é por meio da perícia médica presencial”, diz a especialista em direito previdenciário e cofundadora no escritório Demetro & Machado Advocacia.

O auxílio sem perícia não vale para benefícios de natureza acidentária, ou seja, que estejam ligados a doença ou acidente de trabalho. Quem já está com perícia marcada também pode optar pela análise documental.

Atestado

O atestado médico deve estar legível e sem rasuras e informar: o nome completo do segurado, a doença que o está incapacitando, a CID (Classificação Internacional Doenças), o tempo que deverá permanecer afastado do trabalho, a data de emissão do documento, o carimbo e a assinatura do médico.

Se o documento estiver sem alguma dessas informações, o pedido será indeferido. “Neste caso, o segurado terá que passar pela perícia médica, o que levará maior tempo para comprovar sua incapacidade”, afirma Priscila.

Por lei, o INSS tem até 45 dias para dar uma resposta nos casos de pedidos de auxílio-doença, conforme acordo fechado com o STF (Supremo Tribunal Federal). Caso o órgão demore mais, o trabalhador pode ir à Justiça. Se a resposta for negativa, é possível entrar com recurso administrativo no instituto ou buscar o Judiciário.

PARA ENTENDER

FIQUE ALERTA!

– Desconfie: Os bancos jamais entram em contato solicitando a instalação de aplicativos e nem têm o hábito de enviar links para seus clientes correntistas;

– Em caso de dúvida, entre em contato com o banco: Ligue pelo número de telefone que fica atrás do seu cartão ou compareça a uma agência. Conversar com o seu gerente por telefone costuma resolver pelo menos 90% das dúvidas;

– Não instale nada: Não faça o download de aplicativos desconhecidos ou recebidos por mensagens instantâneas, SMS, WhatsApp ou e-mail;

– Cheque seu app do banco: Os aplicativos oficiais dos bancos, reconhecidos internacionalmente como seguros, permitem ao próprio usuário checar em caso de uma transação que não tenha sido aprovada;

– Senhas fortes: Altere as senhas regularmente e faça a autenticação de duas etapas em todos os aplicativos que oferecem este serviço;

– Registre a ocorrência: Se você acredita que tenha sido vítima do “Golpe da Mão Fantasma” ou de qualquer outra fraude financeira, faça um boletim de forma digital ou presencial numa delegacia especializada em crimes cibernéticos. (Com informações do FOLHAPRESS).

Jornal Folha do Progresso em 21/10/2022/08:48:47

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