Itaituba: O garimpo ilegal, os oficiais da PM presos, o governador e a comissão de justificação

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Foto: Reprodução | O governador do Pará, Helder Barbalho, nomeou a comissão de justificação para apurar as faltas graves que pesam contra os oficiais da Polícia Militar Jarlisson Rebelo Gonçalves(major), Roberto Scalabrin Lira(capitão), Giancarlo Correa de Almeida(tenente), Kevin Welder Silva rabelo(tenente) e Rogelio Santos de Brito. Todos estavam lotados no Batalhão de Itaituba e são acusados de participação em esquema de garimpagem ilegal. Segundo a investigação os oficiais recebiam dinheiro de empresas e davam suporte logístico, ( braço do estado), as atividades de garimpagem ilegal. O Decreto foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 27.

Para compor a Comissão de Justificação forma nomeados os oficiais Valério Almeida Ferreira da Silva ( tenente coronel- presidente), Ausier Abrunhosa Furtado de Mendonça Júnior ( tenente coronel – interrogante e relator) e Gisely Moraes de Carvalho (tenente coronel – escrivã).

O caso – As investigações da Operação Cobiça, que resultou na prisão de dois oficiais da Polícia Militar e de empresários suspeitos de um esquema de garimpo ilegal de ouro em terras indígenas no Pará apontam que o coronel Pedro Paulo de Oliveira e o tenente coronel Jorge Neves Campos aliciavam subordinados para fazer a segurança e o transporte do minério.

A operação, que ocorreu em novembro do ano passado em Santarém, Itaituba, Altamira, Rio de Janeiro e Goiânia, cumpriu quatro mandados de prisão, sendo presos os dois oficiais da PM, e os empresários Márcio Macedo Sobrinho e Domingos Dadalto Zoboli, da empresa Gana Gold. Também foram cumpridos 21 mandados de busca, apreensão de ao menos 8 carros de luxo e joias, e foi determinado pela justiça o afastamento dos policiais militares envolvidos no esquema.

O Coronel Pedro Paulo de Oliveira é o comandante do Comando de Policiamento Regional X (CPR X) e o Tenente Coronel Jorge Neves Campos comanda o 15º Batalhão de Polícia Militar de Itaituba. O município fica localizado na região do Baixo Tapajós, onde a extração ilegal do ouro põe sob ameaça o povo Munduruku, que vive sob constante pressão do garimpo ilegal que explora minério nas terras indígenas.

À época, a Polícia Militar do Pará informou que afastou todos os agentes envolvidos no caso e exonerou os militares que exerciam função de comando. Em nota, a PM afirmou que não aceita desvios de conduta na corporação e que a corregedoria acompanha as investigações da polícia federal. Leia o Decreto abaixo:

DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos X e XX, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 128, caput e no art. 129, inciso I, alíneas “a” e “c”, da Lei Estadual nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006;

Considerando os elementos de informação contidos no processo judicial nº 1022822- 95.2024.4.01.3900, da 4º Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará;

Considerando que pesa sobre o MAJ QOSPM RG 39.729 JARLISSON REBELO GONÇALVES, O CAP QOPM RG 37.894 ROBERTO SCALABRIN LIRA, o 1º TEN QOPM RG 33.855 GIANCARLO CORRÊA DE ALMEIDA, o 1º TEN QOPM RG 36.053 KEVIN WELDER SILVA RABELO e o CAP QOAPM RR RG 23.767 ROGELIO SANTOS DE BRITO a suspeita de terem recebido valores indevidos de pessoa jurídica sediada no município de Itaituba/PA, bem como realizado transações nanceiras com o intuito de dissimular a origem ilegal de recursos, além de proporcionarem suporte logístico e de segurança para transporte ilegal de minério; Considerando que os fatos, se comprovados, afetam o sentimento do dever no exercício de função/serviço policial militar, a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, tornando-os indignos do Ocialato;

Considerando a necessidade de apurar possíveis violações aos deveres policiais militares, conforme previsto nos incisos X, XIV, XV e XVII e §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 17, nos incisos III, IV, VII, IX, XI, XVI, XXIV, XXVI, XXVIII, XXXIII, XXXV e XXXVI do art. 18 e nos incisos IX, XXIV, XCVIII, CI, CIV e CXXXIX e § 1º do art. 37, todos da Lei Estadual n° 6.833, de 13 de fevereiro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados para o Conselho de Justicação destinado a apurar possíveis faltas funcionais dos Ociais Justicantes MAJ QOSPM RG 39.729 JARLISSON REBELO GONÇALVES, CAP QOPM RG 37.894 ROBERTO SCALABRIN LIRA, 1° TEN QOPM RG 33.855 GIANCARLO CORREA DE ALMEIDA, 1° TEN QOPM RG 36.053 KEVIN WELDER SILVA RABELO e CAP QOAPM RR RG 23.767 ROGELIO SANTOS DE BRITO, nos termos dos arts. 129 e 131 da Lei Estadual nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, os Ociais militares a seguir relacionados: TITULARES TEN CEL QOPM RG 12.864 VALLÉRIO ALMEIDA FERREIRA DA SILVA, como Presidente; TEN CEL QOPM RG 21.129 AUSIER ABRUNHOSA FURTADO DE MENDONÇA JÚNIOR, como Interrogante e Relator; e TEN CEL QOPM RG 30.354 GISELY MORAES DE CARVALHO, como Escrivã. SUPLENTES TEN CEL QOPM RG 27.022 FÁBIO ROBERTO DIAS DE CARVALHO, como Presidente; TEN CEL QOPM RG 29.180 ALESSANDRO SILVA CELESTINO, como Interrogante e Relator; e TEN CEL QOPM RG 27.280 WAGNER JORGE VINAGRE MENDES, como Escrivão.

Art. 2º Ficam afastados das suas funções os Ociais Justicantes MAJ QOSPM RG 39.729 JARLISSON REBELO GONÇALVES, O CAP QOPM RG 37.894 ROBERTO SCALABRIN LIRA, o 1º TEN QOPM RG 33.855 GIANCARLO CORRÊA DE ALMEIDA, o 1º TEN QOPM RG 36.053 KEVIN WELDER SILVA RABELO e o CAP QOAPM RR RG 23.767 ROGELIO SANTOS DE BRITO, passando à disposição do Conselho de Justicação, nos termos do art. 130 da Lei Estadual nº 6.833, de 2006.

Art. 3º O prazo para conclusão do presente procedimento é de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, nos termos do art. 133 c/c o art. 123 da Lei Estadual nº 6.833, de 2006.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE JANEIRO DE 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Fonte: O Antagonico e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/01/2025/07:55:13

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