Júri condena homem que matou outro a paulada a 9 anos de prisão durante festa em Novo Mundo | MT
Foto: Reprodução | Mateus Dias de Araújo foi condenado em júri popular a 9 anos anos de prisão em regime fechado, por ter matado com uma ”paulada” na cabeça de Junior Martins Gonçalves no dia 28 de agosto de 2021, Determinando a imediata execução da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
No dia 28 de agosto de 2021, por volta das 15h30min, na zona rural do município de Novo Mundo, a vítima e o acusado Mateus estavam em uma festa de aniversário. Após os convidados cantarem os parabéns à aniversariante, a vítima e sua prima iniciaram uma brincadeira de passar bolo um no outro. Posteriormente, a vítima se sentou para conversar com amigos e familiares.
Na sequência, Mateus aproximou-se de Junior Martins, por trás, e desferiu uma paulada contra a cabeça da vítima. Estando a vitima de costas, no momento em que foi golpeado. A vítima foi encaminhada para o hospital no município de Alta Floresta, onde foi submetida a tratamento neurocirúrgico, no entanto, devido aos ferimentos, não resistiu e veio a óbito.
A audiência
Durante a instrução processual, foram ouvidas diversas testemunhas e o réu manteve-se em silêncio em seu interrogatório. O Ministério Público postulou a pronúncia do acusado nos exatos termos da denúncia, enquanto a defesa requereu a exclusão das qualificadoras. O réu foi pronunciado pela prática do delito de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme decisão de 05 de fevereiro de 2024.
A defesa interpôs recurso em sentido estrito, sendo este provido parcialmente pelo Tribunal de Justiça, que afastou a qualificadora do motivo fútil, mantendo a pronúncia pela prática do delito de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Em sessão de julgamento realizada em 24 de outubro de 2024, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu.
A sentença condenatória fixou a pena em 09 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, determinando a imediata execução da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Fonte: O Território e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/10/2024/09:56:41
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