Justiça condena ex-deputado Luiz Sefer a 20 anos de prisão por estupro de criança no Pará

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Ex-deputado Luiz Afonso Sefer — Foto: Paulo Akira/ O Liberal

Criança tinha 9 anos quando começou a trabalhar como empregada na casa de Sefer e sofreu abusos até os 13. Justiça também condenou Sefer ao pagamento de R$ 120 mil em indenização.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) anunciou nesta quinta-feira (20) a pena definitiva do ex-deputado Luiz Afonso Sefer pelo crime de estupro de vulnerável. A sessão, divulgada no site do Tribunal, determinou vinte anos de prisão e uma multa de R$ 120 mil em favor da vítima da violência sexual, que à época do crime tinha apenas 9 anos e trabalhava como empregada doméstica na casa de Sefer. Segundo o processo, Luiz Sefer abusou durante quatro anos da menina trazida de Mocajuba, interior do nordeste do estado. A denúncia afirma que os abusos duraram quatro anos. As informações sãodo G1 PA — Belém

Segundo a defesa de Sefer, advogado Roberto Lauria, a decisão ainda pode ser “enfrentada e reformada por Recursos ao Superior Tribunal Federal (STF)”.

Entenda o caso

Luiz Afonso Sefer foi denunciado em 2009 acusado de ter estuprado uma menina de nove anos em 2005. Ele teria “encomendado” a criança prometendo trabalho e cuidados em Belém, mas iniciado os abusos dias após a chegada da menina.

Em 2010 a Juíza da 1ª Vara da Capital condenou o ex-deputado a 21 anos de reclusão e a pagar uma indenização de R$ 120 mil reais à vítima. No ano seguinte, essa condenação foi cancelada em uma votação no Tribunal de Justiça do Pará.

O Ministério Público recorreu da decisão e, em março de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a primeira condenação e devolveu ao réu a classificação de “condenado”, mantendo, inclusive a sentença e indenização estipulados anteriormente e enviou o processo de volta à Justiça do Pará por entender que não caberia mais recurso da decisão.

Em 2019, os desembargadores do 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) anularam o processo que condenou o ex-deputado. Por dois votos a um, os magistrados acataram a tese da defesa de que o caso não poderia ter sido aberto por determinação da justiça comum, já que na época da denúncia, o então réu ocupava cargo público e tinha, por isso, foro privilegiado.

Jornal Folha do Progresso em 21/01/2022/13:16:31

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