Justiça decreta indisponibilidade de quatro fazendas no Pantanal de MT por dano ambiental

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O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso — ( Foto: Reprodução)

A multa diária para casos de descumprimento da liminar é de R$ 5 mil aos proprietários das fazendas. A defesa dos réus afirma em nota que as acusações do MP são infundadas.

A Justiça decretou, liminarmente, a indisponibilidade de quatro fazendas na região do Pantanal, em Itiquira, a 357 km de Cuiabá, na sexta-feira (23). As decisões ocorreram a partir de pedidos do MP em ações civis públicas por danos ambientais ocorridos entre 2016 e 2019. A defesa afirma em nota que as acusações do MP são infundadas.

O MP pediu que os acionados paguem, ao todo, mais de R$ 136 milhões em indenização em razão dos danos causados ao Pantanal Mato-Grossense. A Justiça deverá decidir sobre esse pedido nas próximas fases do processo. Foram acionados:

José Francisco de Moraes, da Fazendas Buriti Solteiro e Santíssima Trindade: acusado de, entre 2016 a 2019, destruir 819,20 hectares de vegetação nativa, inclusive área de reserva legal no Pantanal Mato-grossense. Ele também é acusado causar desmatamento ilegal de 311,48 hectares em 2016; 35,85 hectares em 2017; 10,29 hectares em 2018; e 104,84 e mais 28,30 hectares em 2019. O proprietário deverá pagar R$ 8.422.531,96 e R$ 42.242.460,70 pelos danos identificados nas Fazendas Buriti Solteiro e Santíssima Trindade, respectivamente.

José Francisco Rampeloto de Moraes, da Fazenda das Araras: foi responsável pelo desmatamento ilegal de 13,2 hectares de vegetação tipo cerrado em junho de 2019 e 6,2 hectares em julho de 2017. Ele deve R$ 41.762.545,24 de indenização pelos danos causados.

Vanessa Rampeloto de Moraes, da Fazenda Gleba do Periquito: o MP alega que, entre 19 de maio de 2019 e 23 de junho de 2019, a proprietária do imóvel foi responsável pelo desmatamento ilegal de 79,7998 hectares de vegetação tipo cerrado, além de 1,4252 hectares de área de Preservação Permanente. Ela deve R$ 44.036.823,20 de indenização pelos danos apurados.

A indisponibilidade ou bloqueio das fazendas significa que elas devem:

deixar de realizar atividades que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação no prazo de 30 dias;
    promover o isolamento das áreas;
    e suspender todas as atividades lesivas ao meio ambiente (como pecuária, agricultura, piscicultura, entre outras).

A multa diária para casos de descumprimento da liminar foi fixada em R$ 5 mil aos proprietários das fazendas. Segundo os promotores, a Justiça foi acionada porque não houve acordo extrajudicial na fase de inquérito civil durante as investigações.

Além da multa, a decisão determinou que o Banco Central publique ofício para a suspensão dos proprietários em linhas de financiamento e estabelecimentos de crédito, incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público.

Os desmatamentos que motivaram as ações civis públicas apresentadas pelo MP foram identificados no âmbito do projeto Olhos da Mata, que combina tecnologias de sensoriamento remoto com dados públicos.

Segundo o MPE-MT, os indícios de desmatamentos ilegais foram detectados por meio de alertas em tempo próximo ao real, mas a análise procurou identificar danos ambientais ocorridos nas fazendas desde 2008.

Nota da defesa

O advogado Fernando Henrique Leitão, que faz a defesa dos réus, divulgou nota em que afirma que as acusações do Ministério Público são infundadas e que eles demonstrarão a improcedência da acusação. Diz a nota:

“Malgrado nenhum dos mencionados na matéria tenha sido citado judicialmente, na condição de advogado responsável pelos casos na esfera administrativa, pode-se afirmar categoricamente que as acusações irrogadas pelo Ministério Público de Mato Grosso são absolutamente infundadas;

No curso dos processos, quando devidamente notificados, demonstrarão mais uma vez a improcedência da acusação, inclusive quanto à irreal e fantasiosa quantia pecuniária cobrada pelo Parquet;

Como noticiado na matéria, o deferimento da liminar pelo Poder Judiciário de Mato Grosso sem a oitiva prévia das partes envolvidas e sem levar em conta as justificativas apresentadas em sede administrativa configuram medida temerária e que causa prejuízos indevidos aos Requeridos;

Os Requeridos, em sede administrativa, sempre prestaram todos os esclarecimentos solicitados pela Promotoria e, inclusive, apresentaram Laudos Técnicos elaborados por Engenheiro Florestal e Ambiental demonstrando a absoluta inconsistência científico jurídica da perquirição iniciada pelo Ministério Público.”

Por G1 MT/24/10/2020 13h56

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