Justiça determina que criança de 9 anos obtenha registro de nascimento com nome da mãe socioafetiva em Monte Alegre

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Pedido em favor da mãe foi feito pelo Ministério Público do Estado do Pará.

A Justiça Estadual deferiu Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Pará, proposta pelo Promotor de Justiça David Terceiro Nunes Pinheiro, e determinou que o Cartório de Registro Civil de Monte Alegre, no Baixo Amazonas, altere o registro de nascimento de uma menina de 9 anos para que conste o nome apenas da mãe socioafetiva.

Consta no processo que em maio de 2022, Ana Almeida, mãe socioafetiva, compareceu ao Ministério Público relatando que possui a guarda provisória da criança desde 2015, porém que a menina estava sem registro de nascimento. Tal situação compromete o acesso a direitos básicos como atendimento médico e educação, posto que, mesmo estudando, está com a matrícula irregular.

Após receber a guarda provisória da menina, em 2015, a mãe socioafetiva recebeu informações do Fórum da Comarca de Santarém de que a falta de certidão seria sanada. No entanto, em setembro de 2021, foi informada que o processo havia sido arquivado, mas sem o documento ser emitido.

Diante disso, a Promotoria de Justiça expediu ofício ao Cartório com intuito de solucionar extrajudicialmente a questão. Todavia, a repartição informou que não seria possível, visto que a mãe socioafetiva possui apenas a guarda provisória da criança e existiria um processo judicial para tratar do fato.

Também foi enviado ofício a 5ª Vara Cível da Comarca de Santarém para solicitar informações sobre a emissão do documento, obtendo como resposta que o processo citado pelo Cartório trata-se de ação de reconhecimento de situação de risco de duas crianças – incluindo a que Ana Almeida pedia o reconhecimento como mãe socioafetiva – em razão de a genitora não possuir condições psíquicas e negligenciar as filhas.

Para que os direitos da criança não continuem sendo prejudicados com a ausência de documentos, o MPPA ajuizou ação, que foi acatada pelo Juiz de Direito Thiago Gonçalves.

Na decisão, a Justiça determinou que o Cartório de Registro Civil de Monte Alegre providencie a Certidão de Nascimento, fazendo constar o nome da mãe socioafetiva Ana Almeida, devendo o nome da mãe biológica ficar em branco até que o outro processo seja encerrado.

 

Fonte: Promotoria de Monte Alegre e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/02/2024/12:46:28

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