Justiça determina que Estado deve pagar piso nacional à professora

image_pdfimage_print

(Foto TJPA) -A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta terça-feira, 30,  concedeu pedido em Mandado de Segurança em favor da professora Maria Madalena dos Santos, determinando que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) proceda o imediato pagamento do piso salarial nacional atualizado pelo Ministério da Educação referente ao ano de 2016, que é de R$ 2.135,64. A professora recorreu à Justiça contra a Seduc por receber piso inferior ao estabelecido através da Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional, percebendo do Estado o valor de R$ 1.994,92. O Mandado de Segurança foi relatado pela desembargadora Rosileide Cunha.

O valor do piso (que incide apenas sobre o vencimento base e não sobre a remuneração global do professor) estabelecido para 2016 a ser pago à Maria, deverá ser calculado, proporcionalmente, com a jornada de trabalho exercida, incidindo os efeitos a partir da data de impetração da ação de Mandado de Segurança.

Gratificação – Ainda sob a relatoria da desembargadora Rosileide Cunha, os julgadores da Seção de Direito Público decidiram negar provimento aos embargos de declaração interpostos pelo Estado contra decisão que reconheceu o direito de servidor à gratificação de escolaridade, na ordem de 80% sobre o vencimento. Conforme o processo, Klupel de Araújo ajuizou ação de Mandado de Segurança requerendo o pagamento da referida gratificação pelo Estado, alegando a adequação às exigências para o cargo de investigador da Polícia Civil.

Quando Klupel ingressou no serviço público estava em vigência a Lei Complementar nº 22/94, a qual não exigia curso de nível superior para o cargo de investigador. No entanto, a lei sofreu alterações em 2004, passando o nível superior a ser uma exigência.

Assim, conforme a relatora, “diante do fato do servidor se adequar às alterações provenientes da Lei e adquirir a graduação em nível superior, patente é o direito de receber a gratificação em tela, de modo que o posicionamento diverso a esse implicaria em tratamento diferenciado a profissionais que exercem o mesmo cargo e possuem o mesmo nível de escolaridade”. A decisão acompanhou jurisprudências do TJPA, que já mantém súmula a respeito da matéria.

Por: Portal ORM com informações do TJPA
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

%d blogueiros gostam disto: