Justiça do Pará suspende evento de rodeio em Capanema, no nordeste do Pará

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Justiça suspende evento de rodeio em Capanema, no nordeste do Pará. — Foto: Reprodução / MPPA

A decisão veio a pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) que apontou irregularidades no evento, incluindo falsidade ideológica dos organizadores.

A Justiça do Pará decidiu suspender a realização do 6º Rodeio Capanema Show, que aconteceria entre os dias 8 e 10 de novembro no nordeste do estado. A decisão veio a pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) que apontou irregularidades no evento, incluindo falsidade ideológica dos organizadores.

O G1 tentou contato com a Companhia de Rodeio Contry Norte, responsável pela programação, mas não obteve retorno.

A promotora do caso, Maria José Cunha, disse que a decisão judicial “reconhece a dignidade animal e reafirma o Princípio Constitucional de Não Crueldade Animal”. Segundo a promotora, um procedimento foi instaurado para verificar se a Companhia de Rodeio Contry Norte cumpria requisitos para conseguir licenciamentos e se atendia normas de anticrueldade animal.

Segundo o MPPA, o rodeio não é manifestação cultural ou exercício de expressão artística ou história de Capanema. Os eventos de rodeio e derivados só podem ocorrer mediante reconhecimento pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A gestão municipal informou que não há lei municipal regulamentando rodeio e vaquejadas na cidade e decidiu não apoiar o evento financeiramente nem expedir licenças de funcionamento e alvarás, o que foi acatado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso tivesse atendido, a prefeitura poderia responder à ação de improbidade administrativa, segundo o MP.

Ainda de acordo com o MPPA, a Companhia de Rodeio Contry Norte não possui registro de pessoa jurídica. “A pessoa que assina os requerimentos de verbas e bens públicos da empresa assina com um nome inexistente, o que gerou, inclusive, requisição de inquérito policial pela prática de falsidade ideológica”, informou.

O MPPA informou que os organizadores se negaram a comprovar identidade e CPNJ da empresa. No entanto, foi constatada a inexistência legal da empresa e a prática de falsidade ideológica por parte de uma das pessoas que assina os documentos, autodenominando-se Alex Sakita Silva.

A Justiça determina que a Polícia Militar cumpra decisão de impedir a realização do evento e também apreender equipamentos, além da prisão em flagrante por desobediência de toda e qualquer pessoa que se oponha à ordem judicial. O motivo do cancelamento do evento também deve ser comunicado localmente.

Capanema

Por G1 PA — Belém

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