Justiça Eleitoral acata defesa de advogados e absolve empresário Adecio Piran e Jornal Folha do Progresso

image_pdfimage_print

(Foto:Reprodução) – O juíza eleitoral “LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO da 91ª Zona Eleitoral acatou pedido de defesa dos advogados Davi de Paula Leite e Solon Junior e absolve o empresário Adecio Piran e o Jornal Folha do Progresso que foram acusados pela Coligação “ALIANÇA POR NOVO PROGRESSO” (MDB, PATRIOTA, PSD,PSL e PTB) representada pelo prefeito Gelson Luiz Dill (MDB) de divulgar pesquisa fraudulenta para prefeito na eleição de 2020 em Novo Progresso.

O juízo eleitoral aceitou a representação (denúncia), mas após a defesa nos autos do processo Nº 0600361-89.2020.6.14.0091 / 91ª apresentada pelos advogados de defesa Davi de Paula Leite e Solon Junior do empresário Adecio Piran e Jornal Folha do Progresso, mandou extinguir.

“Ante o exposto, conforme a análise dos argumentos expendidos, bem assim considerando os pedidos da inicial, as Preliminares da defesa, a legislação, a doutrina jurídica e a jurisprudência, julgo EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485 do CPC, pela perda do objeto, pela falta do interesse de agir”, decidiu a justiça.

A sentença do caso foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (07).

(TJPA)
(TJPA)

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

 

%d blogueiros gostam disto: