Justiça eleitoral mantém prisão de coronel da PM e mais dois após saque de R$ 5 milhões para suposta compra de votos no PA

image_pdfimage_print

PF apreendeu quase R$ 5 milhões e três foram presos por crime eleitoral — Foto: PF/Divulgação
Prisão em flagrante ocorreu na sexta-feira, 4, em Castanhal, nordeste do Pará.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidiu negar o pedido de habeas corpus e manteve a prisão de um coronel da Polícia Militar e mais dois homens presos em flagrante, em Castanhal, nordeste do Pará, com R$ 5 milhões que seriam usados na compra de votos. A decisão da juiz Rosa Navegantes, membro da Corte Eleitoral do TRE, foi divulgada neste domingo (6).

O coronel da Polícia Militar do Pará Francisco de Assis Galhardo do Vale, o coronel Galhardo; Elis Dangeles Noronha Martins; e Geremias Cardoso Hungria foram presos em flagrante após denúncia anônima de que Francisco Galhardo, faria um saque com o objetivo de comprar votos.

Segundo o TRE, ele teria sacado R$ 4.980.000. Além disso, no carro conduzido por Geremias Cardoso Hungria, foram encontrados R$ 380.000 e o restante, R$ 4.600.000, foram encontrados com Elis Dangeles Noronha Martins ainda dentro da agência bancária. Os fatos e a prisão em flagrante ocorreram na última sexta-feira (4).

Na decisão, a juíza destacou que o juiz da 50ª Zona Eleitoral converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva dos três a fim de garantir a ordem pública.

“As circunstâncias não deixam dúvidas da necessidade de se manter a prisão preventiva, principalmente devido à proximidade do pleito. A possível utilização de enorme quantia de dinheiro em compra de voto almejaria não outra coisa senão o intento de influenciar ilegalmente as eleições – e isso representa ingerência na lisura do processo eleitoral”, concluiu.

Dessa forma, a medida adotada pelo magistrado se conforma como legal, segundo ela, o que não autoriza a concessão de habeas corpus. “A medida cautelar não só se reveste de legalidade, mas também como necessária, pelos fundamentos da decisão do magistrado”, avaliou.

Além de indeferir a liminar, a juíza determinou a retirada do sigilo, entendendo que não subsiste motivo para tal excepcionalidade.

 

Fonte: g1 pará — Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/10/2024/15:02:43

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

%d blogueiros gostam disto: