Justiça Federal anula operação que investigou comércio ilegal de ouro

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Ouro apreendido em operação da PF (Foto: Reprodução) – Inquérito apurava suposta venda de ouro ilegal extraído de reserva indígena.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou ilegal a Operação Avis Aurea, isso porque o inquérito que baseou a ação já tinha sido objeto de decisão do próprio tribunal, que tinha ordenado o arquivamento da investigação por excesso de prazo e sem nenhuma denúncia por parte do Ministério Público Federal.

De acordo com a publicação no Consultor Jurídico, a 4ª Turma do TRF-1, deferiu uma ordem de Habeas Corpus, para determinar o arquivamento de inquérito da Polícia Federal, que investigava suposta venda de ouro extraído de forma ilegal da terra indígena Yanomani, em Roraíma.

O Tribunal considerou que o excesso de prazo para investigação sem nenhuma justificativa plausível gera nulidade.

Em fevereiro deste ano, a Operação Avis Aurea realizo busca e apreensão para apurar suposta movimentação de R$ 422 milhões nos últimos cinco anos.

O advogado Elvis Antônio Klauk Junior, que atua na defesa de um dos investigados, disse ao Conjur, que a decisão demonstrou a fragilidade da operação e o descumprimento de preceito fundamental.

“Foi feito Justiça, pois o trancamento do inquérito foi uma medida correta e necessária. Nenhum cidadão pode ficar sendo investigado a vida toda. Eram quatro anos de investigação sem qualquer previsão de conclusão, a Constituição Federal garante a duração razoável do processo”, defende Klauk Júnior, que possui escritório em Cuiabá.

No voto, o juiz federal Pablo Zuniga Dourado, relator convocado no TRF1, reconheceu que a operação se baseou em inquérito que já tinha sido considerado irregular pelo excesso de prazo de investigação. O prazo do arquivamento findou em fevereiro desse ano, dias antes de ser deflagrada a operação pela Polícia Federal.

“Portanto, considerando também o prazo já transcorrido desde o mês de fevereiro/2023, defiro a ordem de habeas corpus para determinar o imediato trancamento do Inquérito Policial em face do constrangimento ilegal imposto ao paciente diante do excesso de prazo para sua conclusão”, votou o magistrado.

Fonte: Conjur/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/07/2023/05:25:27

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