Justiça Federal condena 7 servidores do INSS em Belém envolvidos em fraudes na Previdência Social

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Agência do INSS em Belém. — Foto: Luana Laboissiere/G1

Somadas as penas superam 130 anos de prisão. Ainda cabe recurso.

Sete servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram condenados pela Justiça Federal, em sentença divulgada nesta terça (3), por participarem de esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agência da Previdência Social em Belém. Somadas, as penas superam 130 anos de prisão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e resultou na operação Flagelo, deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro de 2008. Mais de trinta pessoas foram presas.

Na sentença, o juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira, aplicou a pena mais alta, de 26 anos e oito meses de prisão, a Rosenil dos Santos Barros.

Antônio Fernando da Silva Pereira e João Batista Chaves Monteiro foram condenados, cada um, a vinte anos de prisão.

Os réus José Paulo dos Santos Nascimento, Raimundo Nonato Maciel Cardoso, Aladino Thadeu Ferreira e José Maria Batista de Lima tiveram 16 anos e oito meses de prisão.

Todos tiveram perda do cargo público, por violação aos deveres funcionais de probidade, moralidade e legalidade. Além disso, foi decretado o perdimento de todos os valores em dinheiro apreendidos em moeda nacional ou estrangeira, veículos, joias, demais bens móveis e imóveis.

O G1 tenta contato com a defesa dos réus, mas ainda não obteve resposta.

Denúncia

As investigações iniciaram após denúncia feita um empresário, em setembro de 2006, à Polícia Federal, em Belém. O empresário afirmou que não conseguiu obter certidão negativa de débito (CND) do INSS, sob a alegação da existência de dívidas de contribuições previdenciárias da empresa dele em relação a um ex-empregado. Ele garantiu à PF, no entanto, que o suposto ex-empregado prejudicado nunca trabalhou na empresa.

Segundo o MPF, surgiram fortes indícios do funcionamento de quadrilha especializada no desvio de dinheiro da Previdência Social, que realizava concessão indevida de benefícios, incluindo aposentadorias por tempo de serviço, aposentadorias por invalidez e auxílios-doença.

Na denúncia, o MPF afirmou que, após levantamentos no INSS, foi constatado que apenas o réu Antonio Fernando Pereira habilitou e concedeu mais de 190 benefícios previdenciários, procedimentos funcionais que normalmente eram realizados por servidores.

O MPF apontou também que a Justiça Federal autorizou quebra de sigilo telefônico de alguns servidores do INSS, para identificar várias outras pessoas possivelmente envolvidas no esquema, que envolvia funcionários do Instituto e particulares, “atuando de forma extremamente organizada, com repartição de funções entre os seus integrantes”.

Ainda de acordo com o MPF, a organização criminosa incluía servidores do INSS, médicos-peritos, falsários, corretores financeiros e intermediários, que atuavam de forma combinada, o que foi comprovado em conversas colhidas depois que o sigilo telefônico foi quebrado.

Por G1 PA — Belém

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