MPF recomenda medidas urgentes à prefeitura de Paragominas, após forte chuva que deixou uma pessoa morta

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(Foto:Reprodução) – Região ainda deve enfrentar várias semanas de pluviosidade alta, característica do período até fim de abril, diz MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou uma nota nesta terça (3) informando que cobrou providências urgentes a serem adotadas pela prefeitura de Paragominas, no nordeste do Pará, após a forte chuva que ocorreu no último domingo (1º) no município. Uma pessoa morreu ao ser arrastada pela correnteza da água da chuva.

De acordo com o MPF, a região ainda deve enfrentar várias semanas de pluviosidade alta, característica do período até fim de abril. O G1 solicitou nota à prefeitura e aguarda retorno.

No ofício, o procurador da República Sadi Machado afirma que menos de anos atrás, em 12 de abril, o rompimento de barragens irregulares em fazendas próximas havia causado alagamento de boa parte da cidade e investigações apontaram necessidade de medidas de prevenção e contenção na cidade.

À época, a enchente deixou muitas ruas e edificações submersas, o que foi provocado por irregularidades ambientais, segundo o MPF. Investigações apontaram que represamentos clandestinos e desvios de cursos de água em fazenda foram encontrados. A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) chegou a lavrar 20 autos de infração por irregularidades que podem ter causado as enchentes.

Segundo o MPF, as medidas devem garantir assistência aos moradores atingidos e a recuperação de áreas degradadas para evitar alagamentos. São elas:

garantir assistência e proteção à população potencialmente atingida por alagamentos;
manter a população informada sobre áreas de risco e a potencial ocorrência de alagamentos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais a serem adotadas;
proceder a avaliação de danos e prejuízos de áreas potencialmente atingidas;
prover soluções de moradia temporária às famílias potencialmente atingidas;
estabelecer medidas preventivas de segurança nos equipamentos públicos (de ensino, saúde, etc.) nas áreas potencialmente atingidas;
remover entulhos depositados nos leitos de escoamento de água das chuvas;
garantir benefício assistencial eventual, caso configuradas situações de vulnerabilidade temporária ou de calamidade pública;
recuperar áreas degradadas, quanto à qualidade ambiental das regiões atingidas, observados os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Por G1 PA — Belém

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