Justiça Federal obriga Funai e Conab a manterem entrega de cestas básicas a indígenas no Pará

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Aldeias indígenas devem continuar recebendo cestas básicas enquanto durar a emergência em saúde provocada pela Covid-19 — Foto: SPS/Divulgação

O fornecimento deve ser mantido enquanto vigorar a situação de emergência provocada pela pandemia de Covid-19.

Atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal deu sentença que obriga a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a União a fornecerem mensalmente cestas básicas e materiais de higiene para os povos indígenas da região oeste do Pará, moradores dos rios Trombetas, baixo Tapajós, seus afluentes e interflúvios.

De acordo com a sentença, o fornecimento deve ser mantido enquanto vigorar a situação de emergência provocada pela pandemia de Covid-19.

As cestas básicas e itens de higiene devem ser destinadas a todas as aldeias localizadas na área de atribuição das Coordenações Técnicas Locais de Santarém e de Oriximiná, no baixo Tapajós e Trombetas, durante todo o período de vigência da Emergência em Saúde Pública decorrente da pandemia pelo coronavírus, em quantidade adequada às necessidades conforme peculiaridades locais e protocolos de segurança.

O descumprimento da ordem judicial pode acarretar multa diária de R$ 10 mil, que poderá ser aumentada caso se verifique omissão persistente.

Emergência em Saúde

O processo do MPF foi iniciado em 2020, no começo da pandemia e, após liminar judicial, chegou a ser feita a entrega de cestas básicas e materiais de higiene, mas depois o fornecimento foi paralisado. Em manifestações à Justiça, a Conab sustentou que tinha feito a aquisição de materiais e alimentos. A Funai, por sua vez, disse não ter orçamento suficiente para manter a entrega.

Para a Justiça Federal, ainda perdura o quadro que justificou a ordem para entrega das cestas básicas, já que segue em vigor a portaria 188/2020 do Ministério da Saúde que decretou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A Justiça também destaca, ao ordenar a continuidade do fornecimento, que existe contrato firmado com o Ministério da Cidadania para envio de cestas básicas pela

Funai.

“Em que pese as alegações das rés de que estão desempenhando suas funções institucionais, que não estão omissas no enfrentamento da pandemia, bem como das limitações impostas aos gestores públicos quando se trata da alocação dos já escassos recursos públicos, o certo é que não pode o Judiciário deixar de dar efetividade aos princípios constitucionais, entre os quais o direito à saúde, a medidas sanitárias e à segurança alimentar”, diz a sentença judicial.

Vulneráveis

Antes de ajuizar a ação, o MPF havia alertado as instituições para a necessidade da tomada de providências. Apesar de reconhecer a necessidade, os órgãos do governo federal não acataram as recomendações. A não entrega das cestas pode ser uma das causas para a contaminação em comunidades indígenas.

Sem acesso seguro aos alimentos nas aldeias, muitos indígenas tiveram que se deslocar para as cidades para terem acesso a benefícios sociais e adquirir mantimentos, o que pode ter provocado a contaminação pela Covid-19 nas aldeias.

Jornal Folha do Progresso em 09/03/2022/10:37:01

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