Justiça manda indígenas desocuparem parte de prédio da Seduc, em Belém (PA)

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Foto: Reprodução | A juíza federal Lucyana Said Daibes Pereira, titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Pará, decidiu que cerca de 100 indígenas que há oito dias ocupam a sede da Secretaria de Educação do Estado do Pará (Seduc), em Belém, devem deixar a maior parte do prédio. A magistrada atendeu parcialmente o pedido de tutela antecipada feito pelo governo do estado e ordenou a desocupação das áreas administrativas e operacionais da secretaria, determinando que os manifestantes limitem sua permanência ao auditório e ao refeitório, localizados no anexo do prédio.

A medida foi tomada considerando o impacto da ocupação sobre o funcionamento do órgão público. De acordo com a decisão, “o direito à manifestação, embora legítimo e relevante em uma sociedade democrática, não pode inviabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais, como a educação”.

A juíza destacou que, mesmo com as pautas de reivindicação legítimas dos indígenas, relacionadas ao Sistema Modular de Ensino e à recente Lei Estadual nº 10.820/2025, a paralisação completa das atividades da SEDUC compromete não apenas o atendimento geral, mas também prejudica a própria comunidade indígena.

A magistrada ponderou que o direito de reunião, assegurado pela Constituição Federal, é relativo e deve ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, como o acesso à educação e a preservação do patrimônio público. Lucyana Said Daibes ainda observou que fotos anexadas ao processo demonstraram que a ocupação inviabilizou a circulação de servidores e o funcionamento das atividades administrativas.

“A ocupação de áreas sensíveis, como os blocos administrativos, corredores e rampas, torna impossível o regular funcionamento da secretaria, ferindo o direito da coletividade ao acesso a serviços essenciais”, afirmou na decisão.

Os indígenas foram notificados a desocupar as áreas indicadas no prazo de 12 horas, sob pena de multa de R$ 2.000 por hora de descumprimento. Ficou autorizado, no entanto, que os manifestantes permaneçam nas áreas externas e nos espaços menos impactantes, como o auditório e o refeitório.

A juíza destacou que a limitação espacial visa preservar a dignidade dos manifestantes, garantindo um local apropriado para o prosseguimento do ato pacífico. “Essa medida é proporcional, pois assegura tanto o direito à manifestação quanto a continuidade do serviço público educacional”, escreveu.

Diálogo e busca de soluções

A decisão também reconheceu os esforços de diálogo entre o governo do estado e os representantes indígenas, que têm realizado reuniões em busca de uma solução pacífica para o impasse. A magistrada considerou positivo o interesse das partes em evitar maiores prejuízos à prestação do serviço público.

A Defensoria Pública da União foi admitida no caso como representante dos direitos dos povos indígenas, na condição de custus vulnerabilis, enquanto o Ministério Público Federal atuará como fiscal da lei.

Próximos passos

O governo do estado terá 30 dias para complementar suas alegações e apresentar novos documentos ao processo, enquanto os indígenas terão o mesmo prazo para contestar a decisão. Caso a ordem não seja cumprida, caberá ao oficial de justiça acompanhar a desocupação.

A decisão ressalta os desafios de equilibrar o direito à manifestação com a continuidade de serviços essenciais, em um contexto de profundas tensões entre as políticas públicas e os direitos dos povos indígenas.

VEJA A INTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL

Fonte: Ver-O-Fato e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/01/2025/11:13:23

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