Justiça nega pedido de deputado e mantém regras para indicação de conselheiro do TCE pela ALMT

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Prazo para deputados indicarem nomes acaba na terça-feira (19) — Foto: Karen Malagoli/ ALMT

Ulysses Moraes (DC) havia solicitado a extensão do prazo para 30 dias com o argumento de que as 48 horas dadas pela Mesa Diretora da Casa de Leis eram insuficientes.

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido do deputado estadual Ulysses Moraes (DC) e manteve as regras do rito para indicação de um conselheiro do Tribunal de Contas (TCE) pela Assembleia Legislativa (ALMT). O parlamentar havia solicitado a extensão do prazo de indicação para 30 dias com o argumento de que as 48 horas dadas pela Mesa Diretora da Casa de Leis eram insuficientes.

A decisão é do desembargador Luiz Carlos da Costa e foi publicada nesta sexta-feira (15).

À Justiça, Ulysses requereu a anulação do ato que determinava o prazo para que os deputados indicassem nomes e apresentassem os documentos necessários.

De acordo com o mandado de segurança impetrado por ele, o ato MD n° 001/2019 “viola os princípios da razoabilidade e da publicidade, uma vez que é bastante exíguo para se levantar toda esta documentação”.

Além do prazo, o deputado alegou que edição do rito não adotou critérios elementares para o processo sem a necessidade, por exemplo, de que o candidato apresente diploma de nível superior “para fins da comprovação de notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública”.

Para o desembargador, entretanto, o assunto deve ser discutido dentro da assembleia.

“O rito a ser observado para a sobredita escolha é matéria de economia interna da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, logo ao Judiciário é vedado examinar o procedimento adotado, por se tratar de questão interna corporis”, diz trecho da decisão.

A vaga de conselheiro no TCE é disputada entre políticos e autoridades e está aberta desde 2014 após a renúncia do ex-conselheiro Humberto Bosaipo. À época, a então secretária de Cultura, Janete Riva foi indicada para a vaga.

A Justiça de Mato Grosso, porém, suspendeu o ato alegando que a indicada não cumpria os requisitos legais para vaga, entre eles a falta de conhecimentos contábeis e jurídicos, uma vez que Janete possui apenas ensino médio.

Por: G1 MT

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