Justiça obriga Anac a fiscalizar aviação civil no Pará

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A agência terá prazos de 30 e 60 dias para apresentar programas de fiscalização permanente e presencial

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A Justiça Federal determinou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que retome as fiscalizações permanentes e presenciais em todo o estado do Pará. A decisão dá o prazo de 30 dias para os aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e 60 dias para todas as empresas que trabalham com aviação civil.

A fiscalização permanente deve ser prevista para os aeroportos Julio Cesar Ribeiro e Brigadeiro Protásio Oliveira, em Belém, Maestro Wilson Fonseca, em Santarém, João Corrrea Rocha, em Marabá e nos aeroportos de Altamira e Carajás.

A ordem atende a pedido do Ministério Público Federal que apontou, em ação judicial, a relação entre o aumento de acidentes aéreos no estado e a desativação do escritório da Agência em 2012.

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A sentença é de outubro de 2014, mas o MPF foi notificado na última semana de janeiro de 2015. A Anac deverá ser notificada em seguida e os prazos previstos na sentença começaram a valer.

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A juíza Hind Kayath, da 2ª Vara Federal, considerou que ‘de qualquer ótica que se analise o desempenho da Anac em suas ações de fiscalização presenciais da aviação geral, urge classificá-lo como absolutamente ineficaz e quase inexistente, mesmo sob os parâmetros que a própria agência estabelece’.

A Anac foi obrigada a apresentar, no prazo de 30 dias, programa de fiscalização permanente e presencial em todos os aeroportos administrados pela Infraero e nas empresas de manutenção aeronáuticas localizadas no Pará.

O programa deve prever inspeções de rampa e não somente as fiscalizações virtuais realizadas atualmente pela Anac. ‘Segundo se observa, a inspeção de rampa é justamente aquela que irá confrontar as declarações do operador aéreo com a situação real, durante a própria operação aérea, abrangendo: registros de manutenção; documentações da aeronave e aeronautas, análise de discrepâncias, bem como as condições gerais de aeronavegabilidade do equipamento e, ainda, questões especiais, como manifesto de carga, ficha de peso e balanceamento’, registrou a sentença.

De acordo com a investigação do MPF, as fiscalizações eram rotineiramente realizadas até 2006, quando o controle da aviação civil estava sob responsabilidade do antigo DAC, Departamento de Aviação Civil, mas foram paulatinamente abandonadas a partir da criação da Anac, que fechou vários postos de fiscalização no Estado.

No Pará, de 2010 até agora já aconteceram 12 acidentes aéreos, sendo que 98% desses acidentes ocorreram na aviação geral (táxi aéreo, agrícola, aviação privada, aerodesporto, segurança pública).

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Números – De acordo com dados do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), o Brasil teve até o ano de 2012 um total de 1.026 acidentes aéreos, com perda de 299 aeronaves e de 983 vidas em 250 acidentes fatais.

Em 2013, foram 19 acidentes fatais no país até julho, com a morte de 42 pessoas. ‘Chama a atenção o fato de que a quantidade de acidentes, que há anos vinha apresentando uma tendência de queda, sofreu uma inversão desta tendência a partir de 2006, ano de criação da Anac, ocasião a partir da qual a quantidade de acidentes não parou, anos após ano, de aumentar’, disse a ação do MPF.

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O aumento do número de acidentes aéreos no país foi objeto de análise pelo Cenipa, que chegou a recomendar à Anac mudanças na gestão para melhorar a fiscalização do setor. As principais recomendações foram: o aumento significativo da fiscalização e controle das oficinas de manutenção, a ncrementação da fiscalização da aviação em geral e a revisão do controle das empresas de táxi aéreo.

Fonte: ORMNews.

Publicado por Folha do Progresso fone para contato Cel. TIM: 93-981171217 / (093) 984046835 (Claro) Fixo: 9335281839 *e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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