Justiça reconhece assédio moral contra operadora de telemarketing

image_pdfimage_print

Foto: Reprodução | Entre as condutas relatadas em juízo, testemunhas confirmaram que a trabalhadora era chamada de “dublê de rico”, em razão de seus hábitos pessoais, além de sofrer pressão psicológica

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho em Belo Horizonte reforçou a importância da proteção à dignidade no ambiente corporativo. Uma operadora de telemarketing será indenizada em R$ 40 mil, após comprovação de que foi alvo de assédio moral por colegas de equipe e da omissão de seus superiores.

Entre as condutas relatadas em juízo, testemunhas confirmaram que a trabalhadora era chamada de “dublê de rico”, em razão de seus hábitos pessoais, além de sofrer pressão psicológica decorrente de rankings de desempenho e comentários depreciativos. Para os julgadores, tais práticas ultrapassaram qualquer limite de tolerância e configuraram violação aos direitos de personalidade.

A sentença, proferida na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e confirmada em instância superior pelo TRT-MG, também reconheceu a existência de doença ocupacional, já que a profissional desenvolveu um quadro de depressão e ansiedade diretamente associado às condições hostis de trabalho.

O valor da indenização por assédio moralfoi elevado para R$ 10 mil, e outros R$ 30 mil foram fixados a título de compensação pelos danos decorrentes do adoecimento. O colegiado destacou que, ainda que a empresa alegasse a existência de canais internos de denúncia, estes não foram eficazes para prevenir ou cessar as condutas abusivas.

No entendimento do tribunal, o assédio moral caracteriza-se pela repetição sistemática de condutas que buscam fragilizar emocionalmente o trabalhador, comprometendo sua honra, autoestima e integridade psíquica.

Responsabilidade das Organizações

A decisão evidencia a responsabilidade das organizações em adotar medidas efetivas para garantir um ambiente laboral saudável, respeitoso e livre de práticas que possam ferir a dignidade dos empregados. Mais que reparar financeiramente a vítima, a condenação cumpre também um papel pedagógico ao sinalizar que a negligência diante de situações de violência psicológica no trabalho não será tolerada pela Justiça do Trabalho.

 

 

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/09/2025/09:09:52

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

%d blogueiros gostam disto: