Justiça revoga medidas cautelares impostas a brigadistas indiciados após incêndio na APA Alter do Chão

image_pdfimage_print

Da esquerda para a direita: Marcelo Cwerver, Gustavo Fernandes, João Romano e Daniel Gutierrez, brigadistas de Alter do Chão — Foto: Divulgação

Revogação das cautelares foi pedida pela defesa dos brigadistas devido ao excesso de tempo para devolução do inquérito à Justiça.

A defesa dos quatro brigadistas indiciados no inquérito que apurou as circunstâncias e autoria dos incêndios que ocorreram na APA Alter do Chão, em Santarém, oeste do Pará, em setembro de 2019, pediu de revogação das medidas cautelares que haviam sido impostas a Marcelo Aron Cwerner, João Victor Pereira Romano, Daniel Gutierrez Govino e Gustavo de Almeida Fernandes, e nesta sexta-feira (18) o pedido foi deferido pelo juiz Alexandre Rizzi.

Os brigadistas chegaram a ser presos a pedido da Polícia Civil na operação “Fogo do Sairé”, no dia 26 de novembro de 2019. Porém, no dia 19 as prisões foram revogadas pelo juiz Alexandre Rizzi e substituídas por medidas cautelares, como o comparecimento mensal à Justiça e a entrega de seus passaportes.

O incêndio na APA Alter do Chão durou cerca de três dias e consumiu uma área de savana amazônica equivalente a 1600 campos de futebol. Mais de 150 pessoas entre militares, servidores da Prefeitura de Santarém e voluntários participaram das ações de combate ao fogo.

O titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém destacou em sua decisão que, apesar de serem de menor rigor em comparação com a prisão, as medidas cautelares ainda privam parte do direito à liberdade individual. Além disso, o procedimento investigatório não foi concluído, e já tem mais de um ano de andamento.

Rizzi lembrou ainda que, a Polícia Civil encaminhou relatório final do inquérito contendo indiciamentos, porém o Ministério Público, usando da prerrogativa que possui, entendeu os elementos para oferecimento de denúncia eram insuficientes, por isso, solicitou cumprimento de novas diligências, que até o presente momento não foram totalmente atendidas pela polícia.

O juiz também autorizou aos advogados habilitados no processo, acesso total e irrestrito aos autos da medida cautelar e do inquérito policial.

Por G1 Santarém — PA
18/12/2020 17h10
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

 

%d blogueiros gostam disto: