Leilão dos Correios começa nesta segunda-feira em SP; lista inclui celulares, roupas e brinquedos

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Brinquedos à venda em leilão dos Correios em São Paulo — Foto: Correios/Divulgação

Empresa vai vender mais de 41 mil produtos que não puderam ser entregues aos destinatários. Lance mínimo é de R$ 1.603,90 e pode ser feito até esta segunda-feira (24).

Os Correios começam a leiloar nesta segunda-feira (24), em São Paulo, os 41 mil itens que não puderam ser entregues aos destinatários após várias tentativas sem sucesso. O leilão acontece após os prazos para reclamação se esgotarem.

A lista de produtos inclui roupas, utensílios de casa, celulares e acessórios, peças para veículos, bijuterias, livros e brinquedos (saiba mais abaixo).

Para participar do pregão, os interessados devem se cadastrar na plataforma Licitações-e do Banco do Brasil. Após a conclusão dessa etapa, pessoas físicas e jurídicas conseguem enviar propostas de forma eletrônica para concorrer na disputa online.

Não será possível comprar apenas um produto. O lance deve ser feito para os lotes. Os valores variam de R$ 1.603,90 a R$ 33.799,50.

Produtos à venda no leilão dos Correios:

Utensílios para casa: itens de decoração, de artesanato e antiguidades;
Bijuterias: anéis, brincos, colares, argolas, correntes, óculos, relógios de pulso, pulseiras;
Máquina fotográfica;
Livros: gibis, bíblias, mangás, CDs, DVDs, pôsteres, discos de vinil, dicionários;
Impressoras;
Celulares e acessórios: capas, carregadores, fones de ouvido, suportes, ring lights, tripé;
Artigos infantis: brinquedos, cadeirinhas para carros, carrinhos de bebê;
Acessórios para veículos: pneus de carros e motos, capacetes, ferramentas e rádios.

Como participar?

O edital com todas as informações está disponível na plataforma Licitações-e, pelo nº 961250, e também na página de licitações dos Correios.

Os itens vendidos são classificados como refugo, ou seja, aqueles que não foram reclamados por destinatários ou remetentes e que o prazo de direito à reclamação prescreveu.

As regras foram estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. (Com informações do g1 SP — São Paulo).

Jornal Folha do Progresso em 24/10/2022/17:31:55

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