Madeireiro é condenado por invadir 4,5 mil hectares de assentamento em Prainha

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Martelo da Justiça — Foto: GloboNews -César Pena Fernandes foi condenado pela Justiça Federal a dois anos e quatro meses de detenção.
O madeireiro César Pena Fernandes foi condenado pela Justiça Federal a dois anos e quatro meses de detenção por invadir 4,5 mil hectares de terras públicas de um projeto de assentamento agroextrativista Curuá II, em Prainha, no oeste do Pará. César foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF).

O loteamento grileiro ficou conhecido entre os assentados e seus vizinhos como “Laranjal do Pena”. Na área, o condenado promovia crimes ambientais – principalmente a retirada irregular de madeira para beneficiamento e venda por meio da madeireira Pena Florestal.

A sentença do juiz federal Domingos Daniel Moutinho, que atua em Santarém, foi assinada no último dia 19 de junho. No documento, o juiz federal destaca que, para cometer o crime, César cometeu diversas fraudes, incluindo a de lotear a área grilada em nome de empregados “laranjas” (pessoas que servem como intermediárias em negócios fraudulentos).

No documento o juiz diz que “a grilagem de terras, quando promovida no Estado do Pará, é medida que se revela excepcional e concretamente grave, já que se trata da raiz dos problemas sociais do campo, os quais conferem ao estado a prerrogativa de constantemente se ver nas manchetes dos jornais do país, sempre em torno dos casos de conflitos fundiários, pistolagem e violência de todo tipo”, ressaltou.

O juiz destaca que esse caso não se trata de uma mera ocupação irregular de terras e exploração, mas sim de uma fraude de profunda complexidade, que envolve os mais diversos agentes e tem potencial para gerar danos à realidade local por gerações, dadas as características dos direitos envolvidos”, aponta o juiz.

Sobre as circunstâncias do crime, o juiz federal acentua que a área ocupada ilegalmente é de uma dimensão “colossal”, e sobre as consequências da conduta do condenado, salienta que a ocupação ilegal não se deu em terras públicas simplesmente desafetadas.

De acordo com o documento, a região era destinada a fins agroextrativistas, pensados num contexto de economia sustentável em favor das populações tradicionais da região.

Por G1 Santarém — PA
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