TJ-PA aceita denúncia contra prefeito de Oriximiná e mantém bloqueio de bens de R$ 16,4 milhões

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Prefeito de Oriximiná, Antônio Odinélio Tavares da Silva, durante entrevista na TV Tapajós — Foto: Reprodução/TV Tapajós
Tribunal também determinou suspensão de contrato com empresa denunciada, podendo haver até prisão do prefeito caso não seja cumprida.
Durante seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), na segunda-feira (24), os desembargadores acataram pedido do Ministério Público Estadual e receberam, por unanimidade, denúncia contra o prefeito de Oriximiná, Antônio Odinélio Tavares da Silva. A acusação é de prática de crimes de responsabilidade e crime envolvendo licitação.

Conforme o órgão ministerial, o prefeito e outros envolvidos fraudaram concorrência pública para direcionar contratação da empresa JV Serviços urbanos Ltda para limpeza pública, a qual é de propriedade de Jucelino Tavares da Silva, irmão de Antônio Odinélio.

Foram denunciados ainda o ex-prefeito de Oriximiná, Luiz Gonzaga Viana Filho, e Gilmara Carvalho Dias Varjão, pregoeira do município, que também tiveram bens bloqueados.

Bloqueio de bens

O relator da ação pena, desembargador Milton Nobre, manteve o bloqueio de bens do prefeito e dos demais denunciados, inclusive da empresa, na ordem de R$ 16,4 milhões, que corresponde aos valores pagos à empresa no período de 2015 a 2018.

Além disso, determinou a sustação do contrato administrativo de limpeza pública, porém, excepcionalmente, considerando-se a essencialidade do serviço prestado e visando evitar qualquer prejuízo à localidade e aos cidadãos do município, a suspensão do contrato deve ocorrer após o transcurso de 90 dias da publicação desta decisão da Seção Penal, prazo considerado suficiente para que seja realizada nova licitação para contratação de uma nova empresa prestadora do serviço.

Caso a decisão não seja cumprida, o prefeito poderá ser afastado do cargo ou ter contra si determinação de prisão. A ação penal foi aceita apenas contra o prefeito, considerando dispor de foro de função. O processo contra os demais denunciados tramitará na Comarca de Oriximiná.

Seção de Direito Penal realizada no TJPA na manhã de segunda-feira, 24 de junho — Foto: TJPA/Divulgação
Seção de Direito Penal realizada no TJPA na manhã de segunda-feira, 24 de junho — Foto: TJPA/Divulgação

De acordo com o relator, a denúncia está munida dos requisitos legais, contendo a exposição detalhada dos fatos tidos por criminosos, com a individualização das condutas imputadas e qualificação do denunciado, bem como a classificação dos delitos, viabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa.

O desembargador Milton Nobre ressaltou que cabe a aceitação da denúncia contra o prefeito que, “em tese, mesmo tendo conhecimento das ilegalidades ocorridas durante a fase licitatória e até mesmo durante o início do contrato administrativo, decidiu prorrogar tal instrumento, participando ativa e pessoalmente na execução contratual, de forma a viabilizar a continuidade do desvio de verba pública de forma indevida com evidente prejuízo à municipalidade”.

Por G1 Santarém — Pará
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