Mais de 200 kg de queijo é apreendido e incinerado em Conceição do Araguaia, Pará

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Queijos dentro da caçamba da viatura, após apreensão. Carga foi incinerada. — Foto: Divulgação

Carga estava imprópria para consumo, de acordo com a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará).

Durante fiscalizações, 240 kg de queijo transportados de forma irregular foram apreendidos por agentes da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), em Conceição do Araguaia, no sul do Pará. A ação foi confirmada na quinta (18).

Segundo o órgão, o produto estava armazenado sem refrigeração adequada e em veículo inapropriado, o que poderia colocar em risco a saúde do consumidor. A carga foi incinerada pelos fiscais agropecuários.

A apreensão foi realizada na quarta (18), em parceria com a equipe da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e Polícia Rodoviária Estadual (PRE).

O queijo do tipo muçarela, embalado em barras, foi encontrado no bagageiro de um ônibus de transporte interestadual, que tinha como destino os municípios de Eldorado e Gurupi, no estado do Tocantins.

Infração

Agente durante apreensão da mercadoria. — Foto: Divulgação
Agente durante apreensão da mercadoria. — Foto: Divulgação

De acordo com a Adepará, além da forma inadequada de transporte e refrigeração, as 60 barras estavam sem nota fiscal e continham apenas o Selo de Inspeção Estadual (SIE), o que permite o transporte somente dentro do território paraense.

Após os autos de infração, termos de apreensão e de destruição, toda a carga foi incinerada.

Selos

A população deve estar atenta aos rótulos e embalagens dos alimentos e verificar se estão devidamente lacrados e dentro do prazo de validade, e se possuem selo de inspeção: SIM (municipal), SIE, SIF (federal) ou de Produto Artesanal.

Quando o produto possui o selo do Serviço de Inspeção Estadual significa que foi inspecionado e fiscalizado durante sua produção.

Segundo a Adepará, a finalidade do selo é controlar os aspectos higiênico-sanitários dos produtos, bem como cadastrar e credenciar estabelecimentos que comercializam, e também que realizam a produção, o armazenamento e beneficiamento de produtos de origem animal, para reduzir o risco de danos à saúde.

Fonte: g1 Pará — Belém e Publicado Por:Jornal Folha do Progresso em 19/05/2023/05:49:49

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