Mais de 450 mil famílias podem receber até 65% de desconto na conta de energia elétrica

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Mais de 450 mil famílias podem receber até 65% de desconto na conta de energia elétrica — Foto: Equatorial Pará

Famílias estão aptas a fazer o cadastro no Programa Tarifa Social.

Um levantamento da Equatorial Energia Pará com a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social revelou que 480 mil famílias no Pará tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não estão cadastradas.

Nos 144 municípios do território paraense há famílias que podem se beneficiar do programa que concede de 10% a 65% de desconto na conta energia.

O número é baseado na quantidade de cidadãos paraenses que possuem Número de Identificação Social (NIS), o pré-requisito básico para fazer parte do programa. Os municípios com mais clientes aptos a fazer o cadastro no benefício são: Belém, com 58 mil; Ananindeua, com 20 mil; Santarém e Abaetetuba, com 19 mil; Marabá, com 9 mil; Castanhal e Parauapebas, tem em torno de 6 mil.

Aproximadamente 800 mil famílias já possuam o benefício, que contempla clientes residenciais classificados como baixa renda, de acordo com a faixa de consumo. Para classificados como baixa renda indígena ou quilombola, o desconto pode chegar a 100% na cobrança do consumo de energia.

O cadastro na Tarifa Social pode ser feito por meio da central de atendimento da empresa, no 0800 091 0196, e por aplicativo de mensagens pelo número (91) 3217-8200. O cliente deverá informar a conta contrato e seguir as orientações da assistente virtual Clara, informando o número do NIS (Número de Identificação Social).

Requisitos para conseguir o benefício

Estar inscrito no CadÚnico (que concede o número do NIS) com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).
Ser idoso ou pessoa com deficiência, recebendo o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 261,25).
Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até três salários mínimos.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

Por G1 PA — Belém

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