Marina nomeia superintendentes do Ibama do Pará e na Amazônia Legal

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Marina da Silva (Foto: Reprodução) – Superintendência do Ibama no Pará (Supes/PA) será chefiada por Alex Lacerda de Souza

Servidores de carreira foram designados para chefiar o órgão em Mato Grosso e no Pará. No restante do país, ainda restam 23 nomeações por fazer, aponta Ascema.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Marina Silva, nomeou os novos superintendentes do Ibama em dois estados da Amazônia Legal. As nomeações dos servidores de carreira que devem chefiar o órgão em Mato Grosso e no Pará foram publicadas na quarta-feira (14) no Diário Oficial da União.

Em território mato-grossense, a nomeada é Cibele Madalena Xavier Ribeiro de Matos. Mestre em Ciências Florestais e Ambientais, a analista ambiental já tinha ocupado o cargo como substituta, entre 2010 e 2011, e como superintendente plena, entre 2011 e 2012. De 2020 até 2022, Cibele ocupou o cargo novamente como substituta.

Com a saída do tenente-coronel da PM Gibson Almeida Costa Júnior, a analista ocupava o cargo de superintendente interina do Ibama em Mato Grosso desde janeiro deste ano, o que muda agora com a sua nomeação por Marina.

Já a Superintendência do Ibama no Pará (Supes/PA) será chefiada por Alex Lacerda de Souza, que também já ocupava o cargo interinamente. Biólogo, o analista ambiental foi chefe de fiscalização do Ibama no Pará e superintendente do órgão, entre 2015 e 2016. Ele já foi diretor executivo da Associação Nacional dos Especialistas da Carreira de Meio Ambiente (Ascema) e vice-presidente da Associação dos Servidores do Ibama (Asibama).

Ainda recentemente, em maio, o analista ambiental Joel Bentes Araújo Filho também foi nomeado como superintendente do Ibama no Amazonas, cargo que já ocupava interinamente. Mestrando em Gestão de Áreas Protegidas, o servidor de carreira já foi chefe de Unidade Técnica, coordenador de Operações de Fiscalização, Ponto Focal de Fiscalização e chefe substituto de Divisão Técnico Ambiental (Ditec).

Até o momento, estas são as únicas três Superintendências do Ibama do país com nomeações pela nova gestão do MMA, aponta a Ascema. Com isso, ainda restam a indicação para 23 cargos, atualmente ocupados interinamente por servidores.
Indicada no Paraná

As nomeações acontecem no momento em que se tem a advogada e dentista Andrea Godoy cotada para assumir a chefia da Superintendência do órgão no Paraná.

Em recomendação enviada ao MMA e à Casa Civil no início do mês, o Ministério Público Federal (MPF) pediu que a nomeação da advogada não seja feita, pelo fato desta não apresentar nenhuma qualificação no ramo do direito ambiental ou área conexa.

Para o MPF, a indicação da dentista para o cargo “extrapola os limites da discricionariedade do ato administrativo, violando a legalidade por ofensa ao princípio da eficiência e impessoalidade da Administração Pública”, afirmou.

Em ofício encaminhado à Marina Silva e ao presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, a Ascema também defendeu que a nomeação de Andrea não seja feita.

“Chamamos a atenção para uma postagem nas redes sociais da referida advogada, na qual ela compartilhou e comemorou a libertação de um empresário/garimpeiro de Roraima, o qual é cliente de seu filho que também é advogado. Tal atitude suscita questionamentos sobre sua visão e comprometimento com a proteção ambiental, especialmente diante dos desafios e ameaças enfrentados pelo Ibama”, diz o documento.
Hora dos servidores de carreira

A ((o)eco, a Ascema conta que já encaminhou uma moção ao MMA na tentativa de buscar uma interlocução para que servidores de carreira, muitos deles que atualmente ocupam superintendências de forma interina, sejam nomeados para cargos de chefia, como aconteceu em Mato Grosso, Pará e Amazonas.

“Para que a gente não tenha, como aconteceu em alguns casos, a indicação de pessoas que não tem nem a condição, expertise, e muito menos o conhecimento na área ambiental”, explica Cleberson Carneiro Zavaski, presidente da associação.

Ele relembra que, dessa forma, seguem-se os critérios definidos para a ocupação de cargos de chefia e de comando do Ibama, como define, por exemplo, a Portaria 52, de 13 de março de 2023.

“Assim a gente não tem paralisias ou mesmo interrupção de atividades, em alguns casos, por ter ali naquele espaço alguém ocupando sem ter a mínima condição para dar conta do trabalho que esses órgãos terão para reconstruir o que foi destruído nos últimos anos”, conclui.

Fonte: e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/06/2023/06:25:27

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