Minirreforma eleitoral prevê que TSE determine valores que partidos devem destinar para mulheres e negros

image_pdfimage_print

(Foto:Reprodução)  – Anteprojeto da minirreforma eleitoral em discussão na Câmara dos Deputados prevê que caberá à Justiça Eleitoral determinar os percentuais de financiamento que devem ser destinados pelos partidos às candidaturas de mulheres e negros nos três níveis da federação (nacional, estadual e municipal).

Com isso, as siglas querem uma vacina para não serem punidas pelo não cumprimento da distribuição proporcional dos recursos de campanha, evitando novas anistias como a que também está em articulação no Congresso.

O relator do Grupo de Trabalho na Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pretende apresentar nesta segunda-feira (11) o texto que será levado para discussão na Casa.

O anteprojeto propõe mudanças em mais de 40 tópicos da legislação eleitoral. Um dos mais controversos diz respeito ao financiamento de candidaturas de mulheres e negros.

Desde 2020, os partidos são obrigados a distribuir os recursos de forma proporcional ao sexo e raça das pessoas que disputam cargos eletivos.

O descumprimento dessa determinação levou as siglas a encamparem uma mudança na Constituição para anistiar as agremiações, que deve ser votada em paralelo à minirreforma eleitoral.

Os partidos alegam não terem condições de estimar corretamente a quantidade de candidaturas de mulheres e negros e, por isso, defendem o estabelecimento desses percentuais pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir dos registros das chapas proporcionais – vereadores, nas eleições municipais, e deputados, nas gerais.

Se o partido distribuir os recursos conforme essa determinação, não correria risco de ser punido futuramente e ter repasses de recursos públicos bloqueados.

Ficha Limpa

Os parlamentares também querem alterar a Lei da Ficha Limpa para mudar o início do prazo de inelegibilidade de quem tiver o mandato cassado.

A ideia é padronizar o cálculo dos oito anos de proibição de candidatura a partir da decisão que interrompeu o mandato, e não após o cumprimento de pena, em caso de condenação judicial.

O mesmo ocorreria em relação aos parlamentares cassados por seus pares nos Legislativos municipais, estaduais ou no Congresso Nacional.

O Congresso tem pressa para aprovar as mudanças. Para que entrem em vigor nas eleições municipais de 2024, é preciso que as novas regras sejam sancionadas até 5 de outubro, um ano antes do primeiro turno da votação do ano que vem, após aprovação tanto de deputados quanto de senadores.

 

Fonte: CNN/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/09/2023/15:20:12

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

%d blogueiros gostam disto: