Motorista que atropelou 18 pessoas em Copacabana deixa delegacia no Rio

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Um bebê de oito meses morreu após acidente na Zona Sul da cidade. Outras 17 ficaram feridas. Ele vai responder em liberdade e não falou com a imprensa.

O motorista que atropelou 18 pessoas na Praia de Copacabana deixou a 12ª DP por volta de 16h desta sexta-feira (19) após prestar depoimento sobre o acidente ocorrido no dia anterior. Antonio de Almeida Anaquim, de 41 anos, estava acompanhado de seu advogado e não falou com a imprensa. Ele vai responder em liberdade.

O último balanço divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde informa que o atropelamento na praia na noite de quinta-feira (18) deixou 17 vítimas – 16 feridos e a bebê Maria Louise Araújo Azevedo, de 8 meses que morreu na UPA de Copacabana.
Segundo a pasta, nove feridos mais graves foram levados para o Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea, Zona Sul da cidade. Três receberam alta na madrugada desta sexta-feira (19), e seis permaneciam internados.

Resultado dos exames
O exame físico feito pela Polícia Civil apontava que Antonio de Almeida não tinha ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Nesta sexta, o exame de alcoolemia, feito através de material colhido no sangue, também comprovou que ele não havia bebido.

Como não fugiu do local do acidente, Antonio responderá em liberdade por homicídio culposo – quando não há intenção de matar.

O laudo afirma que Antonio estava desperto e se apresentou calmo para o exame, fornecendo respostas com clareza de raciocínio, pensamento bem articulado e orientação no espaço e no tempo.

O motorista afirma que sofreu um ataque epilético e desmaiou ao volante, versão confirmada pela mulher que o acompanhava no carro. Esta é a principal linha de investigação da Polícia Civil, que também ouviu outras testemunhas.

Carteira suspensa desde 2014
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Antonio está com a carteira de habilitação suspensa desde maio de 2014. Em nota, o órgão afirmou que o motorista terá o documento cassado, porque dirigir com a carteira suspensa configura crime de trânsito.

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Fonte: G1 .
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