MPF cobra repasse de R$ 500 mil do governo do PA a programa de proteção a testemunhas sob ameaça

image_pdfimage_print

Estado tem até o dia 15 para regularizar os recursos do Provita – (Arte: Secom/PGR)
Tela em fundo verde com desenhos de pessoas de todas as cores, idades e tipos com os dizeres Direitos do Cidadão

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao governo do Pará e às secretarias de planejamento, fazenda e justiça e direitos humanos, para que repassem até o dia 15 de dezembro de 2018 o valor de R$ 505 mil para regularizar o funcionamento do Programa Estadual de Assistência a Vítimas, Testemunhas e Familiares de Vítimas de Crimes (Provita). Por conta de atrasos constantes nos repasses devidos pelo estado, diz o documento, “vítimas e testemunhas estão em situação de extrema vulnerabilidade” e a inclusão de pessoas que precisam de proteção foi inviabilizada.

O MPF já tem um processo judicial contra o governo paraense por causa dos atrasos, com liminar da Justiça Federal que obriga a adoção de providências para regularizar os repasses. Mesmo assim, houve ausência de repasses obrigatórios em 2017, o que deixou a gestão do Provita sem recursos para custear despesas essenciais às pessoas que estavam em proteção. As verbas atrasadas, até agora, não foram repostas integralmente.

De acordo com a recomendação, existe um grupo de pessoas ameaçadas colocada em pouso provisório, pela falta de dinheiro para realizar o atendimento definitivo. A equipe técnica responsável pelo caso informou o MPF que a situação representa grave risco à vida dessas pessoas, além de ser mais onerosa do que o chamado pouso definitivo.

Além de recomendar a regularização imediata dos repasses, o MPF alerta para que o cronograma previamente estabelecido pela entidade gestora do Provita seja cumprido rigorosamente nos próximos exercícios financeiros.

De acordo com a lei nº 9.807/99, que rege o assunto, os Programas de Proteção compreendem, de acordo com a situação concreta das pessoas a serem protegidas: medidas de segurança na residência; escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para prestação de depoimentos; preservação da identidade, imagem e dados pessoais; ajuda financeira mensal para promover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

Processo nº 0032189-78.2015.4.01.3900

*A íntegra da recomendação não será divulgada para evitar exposição de pessoas ameaçadas

Assessoria de Comunicação -MPF_PA

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP – JORNAL FOLHA DO PROGRESSO no (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) Site: WWW.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou adeciopiran_12345@hotmail.com

%d blogueiros gostam disto: