MPF pede rejeição do recurso que obriga atendimentos diferenciados à saúde de indígenas do oeste do Pará

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Sede do Ministério Público Federal em Santarém, no Pará — Foto: Ascom MPF/Divulgação
Os 13 povos beneficiados são: Borari, Munduruku, Munduruku Cara Preta, Jaraqui, Arapyun, Tupinambá, Tupaiú, Tapajó, Tapuia, Arara Vermelha, Apiaká, Maytapu, e Kumaruara.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça, na quarta-feira (7), que seja rejeitado o recurso da União contra uma sentença que tornou obrigatório o atendimento à saúde de 13 povos indígenas do oeste do Pará, independente de viverem ou não em terras indígenas já demarcadas.

A União apelou ao tribunal no mês de julho, alegando que a sentença teria desconsiderado o “critério integracionista”. Para o MPF, não há nada mais anacrônico (antiquado) que a defesa desse argumento.

“Não foi a sentença que abandonou o paradigma integracionista, mas a própria Constituição Federal e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário”, esclarece o procurador da República, Camões Boaventura, nas contra-argumentações ao recurso. A política da “integração”, vigente até 1988, visava a assimilação dos indígenas à sociedade por meio do abandono forçado de suas identidades e práticas culturais.

Segundo o membro do MPF, o integracionismo dá lugar ao respeito à diversidade étnica e cultural, sendo reconhecidos aos indígenas sua “organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”.

Citada na sentença do juiz Federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho, a decisão liminar do processo, de autoria do juiz federal Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, deixa clara a questão do autorreconhecimento: “Pelo critério do autorreconhecimento, indígena é aquele que se afirme como tal. Basta ao indivíduo manifestar o sentimento de pertencimento à comunidade indígena para em seu benefício incidirem as normas jurídicas”.

Entenda o caso

Desde 2001, cerca de 6 mil indígenas de 13 povos da região do baixo rio Tapajós, rio Arapiuns e Planalto Santareno reivindicam à União a atenção diferenciada à saúde, sem resposta.

Com base em ação ajuizada pelo MPF em 2015, a Justiça Federal em Santarém obrigou a União a cadastrar no banco de dados do sistema diferenciado de saúde os indígenas não moradores de áreas demarcadas, a distribuir cartões para acesso aos serviços e a organizar e manter equipes de atendimento às comunidades.

Também foi determinado que a Casa de Saúde Indígena (Casai) de Santarém atenda qualquer indígena que esteja morando na zona urbana do município, provisória ou definitivamente.

Os 13 povos com direitos garantidos pela sentença são os povos Borari, Munduruku, Munduruku Cara Preta, Jaraqui, Arapyun, Tupinambá, Tupaiú, Tapajó, Tapuia, Arara Vermelha, Apiaká, Maytapu, e Kumaruara.

Esses povos ocupam tradicionalmente terras indígenas não formalmente demarcadas, embora algumas estejam delimitadas, identificadas ou em identificação (Terras Indígenas Cobra Grande, Bragança-Marituba, Munduruku-Takuara, Maró, Munduruku do Planalto Santareno e Borari de Alter do Chão).

Decisão liminar

Em 2016, foi publicada uma decisão liminar que acatou os pedidos do MPF, e confirmada por sentença publicada em 2017. Desde então, os indígenas foram cadastrados no banco de dados e as equipes multidisciplinares foram contratadas e começaram atendimentos em aldeias. Equipamentos de transporte de emergência, como helicóptero e lanchas, aquisição de rádios amadores, medicamentos, dentre outros, foram adquiridos.

“Ainda que se precise avançar muito para que os povos da região sejam atendidos em condições de igualdade em relação a outros povos atendidos pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) desde sua criação, o atual estágio de implantação foi capaz de melhorar o grave quadro da saúde indígena na região”, relata Camões Boaventura.

“Uma eventual procedência do recurso de apelação apresentado pela União representaria não só um retrocesso na efetivação da Constituição, mas também provocaria um caos social, considerando que já houve migração do atendimento via município para a Sesai”, previne.

Por G1 Santarém — PA

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