Novo Progresso- Plenário do STF vai julgar ação que contesta tamanho de garimpos individuais no Pará

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Área de garimpo no Parque Nacional de Jamanxim. Foto: Felipe Werneck/Ibama (Foto:Reprodução) –

Fux pede informações a prefeituras e órgãos federais sobre garimpo no Pará

Resolução de conselho ambiental do estado permite exploração de áreas de até 500 hectares, enquanto lei federal limita as áreas a 50 hectares; PV pediu suspensão da norma.

Uma norma do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) do Pará que classifica como de “impacto local” os garimpos individuais, autorizando a exploração de até 500 hectares pela atividade, será julgada pelo plenário do STF. A resolução 162/21 foi contestada na Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental (ADPF) 1104, proposta pelo Partido Verde (PV). O ministro Luiz Fux, relator da matéria, determinou ainda que COEMA, Ibama, MMA, ANM, PF e municípios paraenses prestem informações sobre a atividade.

A ação contesta a área permitida pelo conselho no estado do Pará, enquanto a lei federal determina um limite de até 50 hectares para esse tipo de atividade. O PV argumenta que o limite foi estabelecido “sem qualquer respaldo técnico e jurídico aceitável”, e que por isso “a atividade garimpeira tem se intensificado”, em prejuízo de povos indígenas e da conservação da natureza. O partido diz ainda que “a competência para o licenciamento de Lavras Garimpeiras, particularmente do garimpo de ouro, não pode ser delegada em qualquer hipótese aos Municípios, visto que seus impactos superam sobremaneira o âmbito local”.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou uma série de informações sobre o garimpo no estado do Pará à Polícia Federal, Agência Nacional de Mineração (ANM) e órgãos federais ambientais, como Ibama, Conama e o Ministério do Meio Ambiente. A ideia é entender o contexto e as consequências da municipalização da licença ambiental dos garimpos no Pará.

O ministro quer saber a situação do garimpo legal e ilegal no estado; o impacto ambiental de garimpos de até 500 hectares e superiores; as hipóteses de licenciamento municipal de garimpos em outras unidades da federação; a quantificação histórica, nos últimos quinze anos, das permissões de lavra garimpeira concedidas pela ANM no Pará, por município, minério e tamanho (até 500 hectares e superiores); as fiscalizações realizadas em garimpos de até 500 hectares e os impactos da municipalização do licenciamento de lavra garimpeira de até 500 hectares no estado.

As prefeituras dos municípios paraenses de Novo Progresso, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Itaituba, Jacareacanga, Novo Mundo,  Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu também devem informar os quantitativos históricos em garimpos de até 500 hectares licenciadas, por minério, desde a instituição do licenciamento ambiental municipal na hipótese; a fiscalização realizada; e os totais da área degradada pelos garimpos licenciados e da área recuperada.

O pedido de informações se deu na ADPF 1104, em que o Partido Verde questiona resoluções do governo do Pará que enquadram garimpos de até 500 hectares como atividade de impacto local para fins de licenciamento ambiental, de competência dos municípios. Para a legenda, não cabe aos municípios o licenciamento ambiental de garimpo e que a delegação da competência pode trazer prejuízos ao meio ambiente e as comunidades indígenas.

Fonte: O Eco e Jornalista Flávia Maia e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/03/2024/07:16:46

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