Novo Progresso- Vereadores rejeitam contas e deixam Madalena Hoffmann inelegível por 8 anos

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Madalena Hoffmann – (Foto:Divulgação)  – Vereadores rejeitam contas e deixam ex-prefeita Madalena Hoffmann inelegível por 8 anos

Com votos unânimes contra contas de 2011 foram reprovadas.

Com a decisão a ex-prefeita tem que devolver ao cofre publico mais de R$ 2 milhões e  deixa o político inelegível pelos próximos oito anos.

6 votos acompanhando o parecer da terceira comissão pela reprovação das contas; Dirck Roberto , Juliano Simionato, Moises, Adriana Manfroi, Moacelio e Mateus,os outros não compareceram.

Por 6 votos a favor do parecer do TCM/PA (Tribunal de Contas dos Municipios), as contas do município de Novo Progresso de responsabilidade da ex-prefeita Madalena Hoffmann, referente ao ano de 2011 foram rejeitadas, na manhã desta quarta-feira, 25 de outubro de 2023, em votação na Câmara de Vereadores de Novo Progresso.  Com a decisão, a ex-prefeita, Madalena Hoffmann (PSDB), torna-se inelegível pelos próximos oito anos. A votação teve a presença dos vereadores; Dirck Roberto , Juliano Simionato, Moises, Adriana Manfroi, Moacelio e Mateus. Os outros não compareceram.mada

Contas

A rejeição das contas atendeu a relatórios dados pelo Tribunal de Contas do Município (TCM/PA) e pela Comissão de Finanças da Câmara, que já haviam aprovado  as contas referentes a 2009.

O Jornal Folha do Progresso, já havia publicado anteriormente que a ex-prefeita foi condenada a devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos da prefeitura de Novo Progresso, Pará.

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As contas da Prefeitura de Novo Progresso de 2011 foram reprovadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municipios). A ex-prefeita, Madalena Hoffmann (PSDB), foi condenado a devolver aos cofres públicos o total de R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), bem como considerando a revelia da Gestora, multa no valor de 5.000 UPF’s-Pa (cinco mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará). (Madalena é acusada de ter desviado recurso público para construção de uma ponte em vicinal que não existe, e a ponte não foi construída – o recurso sacado do cofre do município de Novo Progresso.)

De acordo com o TCE foram identificadas diversas irregularidades, entre elas obras pagas e na maioria, não executadas. a relatora do processo, Maria Lúcia , condenou a ex-gestora ,Madalena Hoffmann(PSDB), A devolver R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), em crime de improbidade administrativa.

O valor de alcance aplicado é referente aos valores retirados dos cofres públicos para pagamentos de obras não executadas ou não concluídas. As multas foram aplicadas por outras irregularidades.

Devolução e Multa

Os valores dos alcances coma as multas acima aplicadas devem ser pagas em favor do FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368/2009), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora. Quando a devolver R$ 2.285.137,49 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), deve ser depositado na conta da Prefeitura do Município de Novo Progresso.

Irregularidades

Entre as irregularidades apontadas pelo órgão, estão o descumprimento de envio de dados; remessa intempestiva da documentação da prestação de contas dos quadrimestres, do balanço geral e da lei de diretrizes orçamentárias. Remessa intempestiva dos relatórios resumidos de execução orçamentária. Remessa intempestiva dos relatórios de gestão fiscal. Saldo financeiro insuficiente para absorver os compromissos a pagar, descontrole operacional financeiro. Receita a comprovar. Não houve o encaminhamento das folhas de pagamentos do 1º e 2º quadrimestres, impossibilitando a verificação de pagamento nos termos do ato de fixação da remuneração aos gestores municipal.

O gestora foi questionada pelas irregularidades apontadas, mas não apresentou justificativas a relatora. a ex-prefeita, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos.

Decisão

Na decisão a Relatora cita a comunicação imediata ao Município de Novo Progresso e ao Ministério Público Estadual [MPE] para Providências.

Cientifique-se, por meio desta decisão, a Prefeitura do Município de Novo Progresso, no presente exercício de 2019, por intermédio do Chefe do Executivo Municipal, quanto à obrigatoriedade de adoção das providências de execução dos valores apontados à restituição ao erário, na forma do §1º, do Art. 287, do RITCM-PA (Ato n.º 20), após o trânsito em julgado desta decisão, comprovando-a, junto ao TCM-PA, sob pena de comunicação do fato ao Ministério Público Estadual, para as providências de alçada, voltada a apuração de ato de improbidade administrativa (Art. 10, Incisos I, X e XII c/c Art. 11, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.429/1992) e de crime de prevaricação (art. 319, do CPB), conforme prescrição fixada junto ao §2º, do Art. 287, do RITCM-PA (Ato n.º 20/2019). Encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis referentes às contas prestadas pela ordenadora Madalena Hoffmann.

Responsabilidade

As penalidades envolvem ressarcimento do dano, indisponibilidade dos bens, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 8 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público, em seu artigo 12.

Madalena ao meio, com aliados , na direita Senador Flecha ribeiro,e a esquerda Senador Aécio Neves (PSDB)
Madalena ao meio, com aliados , na direita Senador Flecha ribeiro,e a esquerda Senador Aécio Neves (PSDB)

Ex-Prefeita Madalena Hoffmann (PSDB)

Madalena entrou na vida pública com ex-marido Juscelino Alves Rodrigues, quando se elegeu Prefeito em 1995 , então primeira dama assumiu a pasta da Assistência Social do município de Novo progresso. Frente a gestão ficou por dois mandatos do ex-marido Juscelino, por oito anos. Em 2008 foi eleita prefeita da cidade com mandato de quatro anos (2009/2012), quando foi derrotada na reeleição em 2012, pelo prefeito Osvaldo Romanholli. Madalena voltou a disputar em 2016 onde foi derrotada pelo atual prefeito Macarrão. Em 2020, a ex-prefeita voltou ser derrotada nas urnas, disputou a eleição como vice, na chapa encabeçada pelo Médico Dr. Fidêncio , ficando com terceira colocação.

Mais contas reprovadas

Em Setembro de 2019,o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA), condenou a ex-prefeita sobre Não Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Novo Progresso do exercício de 2010 a decisão do ACÓRDÃO Nº 34.928, DE 04/07/2019.

Fonte  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/10/2023/14:31:48

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