PM efetua prisões por tráfico de drogas e notas falsas em Itaituba

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(Foto:Divulgação/Acusados)-Duas prisões foram feitas pela PM no domingo (24) em Miritituba e Jardim do Ouro.
Duas prisões, por tráfico de drogas e notas falsas, foram efetuadas pela polícia militar na madrugada e tarde de domingo (24) em Itaituba. A primeira prisão aconteceu por volta das 4h30 da madrugada no distrito de Miritituba, onde Ociney Batista da Costa, de 27 anos, e Raimundo Alain  Santana, de 23, foram flagradas com suspeitas de comercialização de drogas.
prisoes por trafico itaituba2(Foto:Divulgação)-Ociney Batista da Costa e Raimundo Alain  Santana.

Segundo a polícia, Ociney faz comercialização de entorpecentes nas proximidades da Ponte do buritizal. Durante a abordagem foram encontrados dois papelotes, possivelmente de pedra de crack. Ainda segundo a polícia, após conversa, o mesmo confirmou que comercializa entorpecente e que em sua residência teria mais.

A guarnição da PM foi até a residência do acusado, onde encontrou mais duas porções de pedra de crack e uma quantia em dinheiro no valor de R$ 216,00. Os dois acusados foram conduzidos e apresentados na 19° seccional  de Itaituba.

A segunda prisão
prisoes por trafico itaituba3(Foto:Divulgação)-Jair Lopes dos Santos, 39 anos.
Por volta das 14h de domingo (24), a PM da comunidade Jardim do Ouro abordou, na Transgarimpeira, um homem em atitude suspeita. Após revista realizada, uma grande quantidade de notas faltas foi encontrada com Jair Lopes dos Santos, 39 anos.

Foram 100 notas de R$ 10,00, 75 notas de R$ 5,00, 9 notas de R$ 2,00, 4 notas de R$ 20,00, 3 notas de R$ 50,00.
prisoes por trafico itaituba4(Foto:Divulgação)-Notas falsas encontradas.

Também foi constatado irregularidades na moto utilizada pelo acusado, uma Pop 100 de cor branca sem placa e sem a documentação. O mesmo foi encaminhado para Itaituba e deve ser apresentado na base da Polícia Federal.

CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940. Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.

Fonte: Plantão 24horas News/Texto: Portal Giro

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