Polícia fecha fábricas clandestinas e apreende palmito no nordeste do PA

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Espaços foram flagrados em condições de falta de higiene e ausência de cuidados sanitários, necessários à fabricação do produto para consumo humano.

A Polícia Civil divulgou nesta quarta-feira (26) que a Divisão Especializada em Meio Ambiente (Dema) investiga o funcionamento de pequenas fábricas clandestinas de palmito em conserva. Elas estariam funcionando sem autorização de órgãos ambientais do Estado. Em uma operação deflagrada no último dia 20 em Igarapé-Miri, nordeste do Pará, policiais civis fecharam dois barracões, onde era feita a extração, o envasamento e armazenamento do produto.

O local fica localizado à margem direita do Rio Meruú-Açu, em frente à localidade de Vila Maiauatá, na zona rural do município. Lá havia dois barracões, um construído em madeira, usado como armazém para as caixas de palmito em conserva, e outro, com piso e paredes de alvenaria, servia como local de preparação do palmito.

Precariedade
O delegado Vicente de Paulo Costa identificou o proprietário dos barracões como Manoel Aires Lobato. “A atividade é feita de forma artesanal e com utilização de equipamentos improvisados, de forma precária”, informou. De acordo com o delegado, o palmito era comprado “in natura” na região e depois levado para a “fabriqueta”, onde era preparado manualmente para ser embalado.

A equipe policial flagrou a falta de higiene e total ausência de cuidados sanitários, necessários à fabricação do produto para consumo humano. Foi encontrado um tanque que era usado para cozimento do palmito e de utensílios em condições precárias.

Segundo a polícia, o dono da fábrica disse que os espaços funcionam no local desde 2015, mas que estariam inativas há cerca de três meses. Ele confirmou que não tem licença de órgãos ambientais para exercer essa atividade no local. Durante a vistoria em um dos barracões foram apreendidas 1.229 caixas lacradas com palmitos em conserva.

Manoel Lobato foi autuado por crime previsto no artigo 46, por “receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento”.

Fonte: G1 PA.
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