Policial militar acusado de homicídio tem habeas corpus negado no TJ-PA

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Sargento Gildson Soares, do GTO — Foto: Reprodução/Redes Sociais – O sargento do GTO Gildson Soares, confessou ter sido o autor dos disparos contra um veículo, ação que resultou na morte de uma mulher e ferimentos a outras três pessoas.

Julgado na seção penal na segunda-feira (12), no Tribunal de Justiça do Pará, o sargento do Grupamento Tático Operacional (GTO), Gildson dos Santos Soares, teve o pedido de liberdade em recurso de habeas corpus negado. O réu é acusado de perseguir e atirar contra um veículo com seis ocupantes, no dia 28 de junho, em Santarém, no oeste do Pará.

Gildson confessou ter sido o autor dos disparos que vitimaram fatalmente Sônia da Silva Viana, além de ferir dois adolescentes e um jovem que também se encontravam no veículo. O sargento foi preso e transferido para o presídio Anastácio das Neves, em Santa Izabel, que é exclusivo para réus militares.

A defesa apresentou como argumento para requerer a liberdade a falta de requisitos legais que justificassem sua prisão, mas a alegação não foi acolhida pela relatora, a desembargadora Rosi Maria de Farias, que considerou o decreto preventivo embasado na garantia da ordem pública.

De acordo com o processo, Gildson é acusado de perseguir e atirar contra um veículo gol, em que estavam a vítima e sua família (marido e dois filhos) mais duas pessoas. O acusado estava em uma motocicleta e disparou contra a traseira do veículo, atingindo fatalmente Sônia e deixando os demais feridos. Gildson alegou legítima defesa, afirmando que havia uma arma no interior do veículo perseguido e se apresentou espontaneamente na Delegacia de Polícia.

Para manter a prisão do acusado, a relatora levou em conta que Gildson já sofreu tentativa de homicídio e está sob a proteção do “Programa PM Vítima”, que protege policiais ameaçados de morte pelo crime organizado e não cumpre determinações legais para o exercício de sua função.

A Polícia Militar, considerando que ele está sob proteção de programa, determinou que Gildson passe a exercer atividades administrativas no 2º CIME. Mas a determinação foi descumprida porque, no momento do crime, o policial estava na rua, quando deveria estar cumprindo expediente na unidade da corporação.
Fonte:G1 Santarém

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