Por maioria, STF reconhece homotransfobia como crime de injúria racial

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(Foto: Reprodução) – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na segunda-feira (21) maioria de votos para reconhecer que ofensas homofóbicas podem ser reconhecidas como crime de injúria racial.

Até o momento, o placar de votação está 7 votos a 1 pela ampliação da punição da conduta.

A questão está sendo julgada pelo plenário virtual da Corte. O julgamento será finalizado ainda hoje, às 23h59.

A Corte julga um recurso da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) para ampliar a decisão da Corte que criminalizou a homofobia como forma de racismo, em 2019.

Segundo a entidade, decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra o grupo LGBTQIA+. Pelas decisões, a injúria racial, que é proferida contra a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão da Corte.

Ao analisar a questão, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial.

A injúria racial é quando há ofensa a alguém em razão da raça, cor, etnia ou origem. Já o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade. Por exemplo, ao impedir que uma pessoa negra assuma uma função por causa da cor da sua pele.

Em 2021, o STF equiparou a injúria racial ao racismo, o que tornou ambos os crimes inafiançáveis e imprescritível. Em janeiro deste ano, o presidente Lula (PT) também sancionou uma lei do Congresso Nacional equiparando os crimes e ampliando as penas para injúria racial.

A maioria do Supremo a respeito da homotransfobia é uma extensão à decisão de 2019 que enquadrou o crime como racismo. Na ocasião, a maioria da corte entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.

No entendimento de Fachin, a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e a decisão do STF não pode ser restringida. A pena para conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão.

“Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional”, decidiu Fachin.

O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. André Mendonça se declarou impedido para julgar o caso.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Fonte: Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/08/2023/17:47:44

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