Presidente Lula sanciona lei que equipara injúria racial ao crime de racismo

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Com a nova lei, quem praticar os atos discriminatórios passam a ser presos e condenados de 2 a 5 anos (Foto: Reprodução // TV GLOBO).

Foi sancionada, nesta quarta-feira (11), a lei que equipara a injúria racial ao crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível. O documento foi oficializado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em cerimônia de transmissão de cargo das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto.

Com a nova lei, quem praticar os atos discriminatórios passam a ser presos e condenados de 2 a 5 anos. O regimento foi aprovado ainda em dezembro no ano passado pelo Congresso Federal. Pelo texto do Código Penal, a injuria passa a ficar dentro dos itens da Lei do Racismo e se for proferido a mais de uma pessoa, entra na sansão de injúria racial coletiva.

O que é o crime de injúria racial?

Pelo documento, entende-se por crime injúria racial quando a honra de uma pessoa específica ou grupo é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, com base na raça de forma geral.
O que modifica a lei de injúria?

As pessoas que praticavam a injúria poderiam ter que cumprir uma pena de um a três anos de reclusão, mais pagamento de multa. Com essa nova lei instituida e aprovada, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Vale, ainda, em casos de crimes es estádios e teatros. (As informações são do G1).

Jornal Folha do Progresso em 12/01/2023/08:42:52

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