Publicação Nº 00220/2019 – Abandono no de Emprego
Ilmo Sr.
Tomas Picanco Gomes
Nesta,
Ref. ABANDONO DE EMPREGO
Tendo V.S . deixando de comparecer ao trabalho desde o dia 17/06/2019 sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I da CTL, que lhe fica consignado o prazo de 15 dias , a contar do recebimento desta data, para que reinicie suas atividades ou justifique,devidamente, no mesmo prazo o motivo que impede seu comparecimento, Caso Contrario ,consideramos sua atividade como ato de renuncia do cargo, ficando V.Sra. demitido por abandono do emprego , na forma do dispositivo citado na Consolidação da Leis de Trabalho.
Atenciosamente,
Novo Progresso-PA 20de Agosto de 2019.
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Publicado Dia 22 de Agosto de 2019 ás 10:19:57, por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: WWW.folhadoprogresso.com.br E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com