Quem passar trote para serviços de emergência pode ser multado em até R$ 10 mil no Pará

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A prática de comunicação falsa chegou a 30% do total de ligações recebidas pelo Centro Integrado de Operações em 2022.

Quem passar trote em telefones de emergência pode ser penalizado e ter que pagar multa de até R$ 10 mil, no Pará. A medida punitiva foi aprovada em dezembro de 2023 pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do estado nesta quinta-feira (4). A prática de comunicação falsa chegou a 30% do total de ligações recebidas pelo Centro Integrado de Operações em 2022.

A legislação tem por objetivo combater a prática nociva e irresponsável que prejudica o atendimento eficiente e rápido das ocorrências reais e urgentes, além de colocar em risco a vida e a segurança das pessoas.

Agora, quem infringir o disposto no art. 1º da lei 10.313/2024 ficará sujeito à multa de no mínimo R$ 500 até R$ 10 mil por cada trote, e pode haver outras punições nos âmbitos civil e penal.

“Uma equipe pode acabar deixando de atender uma outra ocorrência que é verdadeira. Trabalhamos fortemente nos últimos anos para reduzir esse tipo de ligação, e conseguimos reduzir o número de trotes, mas ainda ocorre esse tipo de ligação dessa natureza, infelizmente. É importante contarmos com uma lei que pode nos ajudar a coibir esse tipo de ação e que prevê penalizar aquelas pessoas que ainda insistem em utilizar um serviço de urgência de forma ilícita”, avalia o secretário de Estado, Ualame Machado.

Em 2022, foram registrados mais de 300 mil trotes nos telefones do Ciop, órgão responsável por atender as chamadas dos serviços de polícia, bombeiros, defesa civil e ambulâncias no Pará.

A proibição e punição de trotes em telefones de emergência já são previstas nas legislações de estados como Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Desde 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a medida não afeta a competência da União para legislar sobre telecomunicações e não viola o direito à privacidade dos usuários.

Fonte: G1 Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 06/01/2024/18:39:11

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