Reforma da Previdência dificulta ações contra o INSS para segurados de cidades pequenas

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(Foto:Reprodução) – A reforma da Previdência aprovada pelo Senado nesta quarta-feira retirou da Constituição a garantia de que ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam ser iniciados na Justiça Estadual sempre que não houver Justiça Federal na mesma comarca da residência do aposentado ou do pensionista.

A mudança, segundo especialistas, dificultará, principalmente, os processos para moradores de cidades do interior.

— Apesar do sistema informatizado para entradas nos processos, alguns procedimentos, como perícias, pedem a presença do segurado. E é bom lembrar que a maioria dos processos na Justiça são por incapacidade ou para acessar benefícios assistenciais. Então pessoas que moram distantes terão dificuldades para se deslocarem doentes e sem dinheiro para outra cidade — afirma Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP):

— Em grandes cidades, como Rio e São Paulo, os moradores têm juizados especiais federais para recorrer. Mas o Brasil é muito grande e nem todas as cidades possuem. A reforma coloca a regulamentação desses casos por uma lei, mas a Constituição é superior e deixa o segurado vulnerável.

A aplicação de uma lei aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, e que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, restringe a obrigação do segurado buscar uma unidade da Justiça Federal ao raio de até 70 quilômetros da sua residência.

Especialista em Direito Previdenciário, Murilo Aith também é crítico à mudança:

— Atualmente, há cidades em que a Justiça Estadual atende essas necessidades e, a meu ver, os processos sempre foram bem conduzidos. Essa mudança pode prejudicar alguns segurados que moram em cidades pequena então. Ir para uma audiência gerará custo maior, gastará tempo, e ele dependerá das suas capacidades e opções de locomoção. Imagine essas dificuldades para quem pede um beneficio assistencial.

Aposentado continua com multa por demissão

A multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de contribuição (FGTS), no entanto, deverá continuar a ser paga em caso de demissão em justa causa também a aposentados que continuarem trabalhando. A versão original da reforma da Previdência, apresentada pela equipe do presidente Jair Bolsonaro chegou a propôr o fim desse direito, mas o texto foi modificado durante a tramitação no Congresso.

Fonte: Jornal Extra

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