Sete pessoas são condenadas por fraudes de mais de R$ 26 milhões na Previdência Social

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(Foto:Layse Santos) – Um dos servidores atuava no setor de Recursos Humanos da Gerência do Executivo do INSS

Sete pessoas denunciadas por participação em fraudes nas concessões de benefícios assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Belém, foram condenadas na sexta-feira (6) pela Justiça Federal. Os ilícitos, que lesaram os cofres da Previdência em R$ 26,4 milhões, foram descobertos em investigações que resultaram na Operação Hidra de Lerna, deflagrada em 2011 por uma força-tarefa integrada pelo Ministério da Previdência Social, Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF).

A sentença assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações penais, impôs a maior pena, de 16 anos e dez meses de reclusão a um servidor que atuava no setor de Recursos Humanos da Gerência do Executivo do INSS e também teve decretada a perda de cargo público. Condenada a três anos de reclusão, outra ré teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos: uma consistente na doação de cinco cestas de alimentos, a outra na prestação de serviços comunitários perante escola ou hospital público a ser indicado posteriormente pelo Juízo.

Os outros cinco réus foram condenados. Todos ainda podem apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Regi]ao, em Brasília (DF).

Os sete réus condenados na última sexta-feira somam-se a outros seis que a mesma 3ª Vara condenou em sentença do dia 21 de fevereiro. Os crimes que eles cometeram também foram descobertos durante as investigações da Operação Hidra de Lerna.

“Soldados” – Na denúncia oferecida à 3ª Vara, o MPF diz que os réus participavam de um complexo esquema criminoso que, contando com o aliciamento de servidores públicos, provocou “significativa lesão aos cofres do INSS”. Na maioria das vezes, as fraudes consistiam na concessão de benefícios assistenciais (LOAS) a pessoas fictícias. Posteriormente, eram contratados idosos, denominados “soldados”, para comparecer ao INSS, ou a agências bancárias, para a obtenção de informações sobre os pagamentos, renovação de senhas de acesso, e, principalmente, saques de valores porventura depositados pela autarquia previdenciária.

Para viabilizar as fraudes, acrescenta a sentença, “os idosos podavam documentos de identificação falsificados, fabricados mediante a colagem da parte da frente de um documento de identidade, acrescentando na parte de trás a foto do idoso recrutado para participar do embuste, com os dados de identificação do suposto beneficiário.”

Em outras ocasiões, o método de praticar as fraudes consistia na retenção indevida de informações sobre o óbito de beneficiários, aos quais o grupo se referia como “mortinhos”. Dessa maneira, o INSS não conseguia tomar conhecimento do falecimento dessas pessoas, e o grupo criminoso novamente recorria a um “soldado”, que, assumindo identidade do falecido e portando documentos com o nome do falecido, sacava os valores que continuavam a ser depositados normalmente pela autarquia.

O juiz Rubens Rollo D’Oliveira sustenta na sentença que os réus agiam como uma quadrilha, conforme demonstram diálogos telefônicos interceptados com autorização da Justiça Federal durante a fase de investigações. Em várias conversas, os denunciados chegam a “comentar sobre os expedientes utilizados pela quadrilha para ludibriar o sistema previdenciário, inclusive chamando a atenção para o incremento patrimonial experimentado pelos envolvidos, decorrente dos delitos sucessivamente praticados”.

Por:Redação Integrada

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