STF deve barrar devolução de desconto previdenciário de militares e pensionistas do Pará

image_pdfimage_print

(Foto:Reprodução) – Nesta sexta-feira (26), começou o julgamento do Recurso Extraordinário  no Supremo Tribunal Federal (STF) impetrado pelo governo Helder Barbalho (MDB) para barrar a devolução dos valores arrecadados de forma irregular para a Previdência Social dos militares inativos e pensionistas do Estado do Pará.

A Lei Federal Nº 13.954/2019 unificou as carreiras militares em todo o Brasil. Ela juntou as Forças Armadas, Corpo de Bombeiros e as polícias estaduais. A nova Lei Federal criou uma alíquota única de 10,5% destinada ao Sistema de Proteção Social de todos os militares. No entanto, no Pará, militares inativos e pensionistas não contribuíam para a Previdência Social e a nova lei trouxe um impacto muito grande na remuneração desse pessoal em plena pandemia da covid-19, em abril de 2020.

Na época, diversos estados da federação questionaram a Lei Federal Nº 13.954/2019 na Justiça porque somente os governos estaduais poderiam criar o desconto dessa contribuição. Já no segundo semestre de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, julgou inconstitucional a Lei 13.954/2019 e os estados que efetuaram os descontos irregulares tiveram que devolver o dinheiro dos trabalhadores.

No dia 8 de novembro de 2021, o Procurador Geral do Estado do Pará, Ricardo Nasser Sefer, e a Procuradora do Estado do Pará, Viviane Ruffeil Teixeira Pereira, ingressaram com um Embargo de Declaração, na qualidade de amicus curiae, pedindo para o Pará não devolver o desconto retroativo dos militares e pensionistas, porque, segundo a gestão Helder Barbalho, a devolução do recurso traria graves problemas financeiros, abalo nas contas públicas e desequilíbrio atuarial.

Ao tomarem ciência da ação, diversas entidades representativas dos militares e pensionistas entraram no processo para tentar provar que as contas públicas do Pará estão em ótimas condições, mas não teve jeito. O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, acatou a tese do governo do Pará, votou contra a devolução do dinheiro e liberou o processo para votação.

Os demais ministros e ministras ainda não votaram e têm até o dia 2 de setembro de 2022, próxima sexta-feira, para concordarem ou divergirem do voto do ministro Luiz Fux. Caso prevaleça o entendimento do relator, os militares inativos e pensionistas não terão o direito de receber o retroativo descontado de forma irregular pelo governo Helder Barbalho. (Com informações Portal Debate).

Jornal Folha do Progresso em 26/06/2022

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”

Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

%d blogueiros gostam disto: