STF mantém prisão de Marcelo Odebrecht na Lava-Jato.

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 Marcelo Odebrecht teve pedido de prisão domiciliar negado – Michel Filho / Agência O Globo Brasília- Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira habeas corpus apresentado pela defesa de Marcelo Odebrecht, dono da Odebrecht, maior empreiteira do Brasil. Assim ele continuará preso no Paraná. Investigado na Operação Lava-Jato, que apura irregularidades em contratos da Petrobras, Odebrecht foi detido em junho do ano passado. Também nesta terça, a Segunda Turma autorizou que Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da Silva, ex-executivos da empresa, sejam transferidos para a prisão domiciliar.

O ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava-Jato no STF, entendeu que prisão preventiva de Marcelo Odebrecht ainda é necessária. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello. Votaram pela prisão domiciliar os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
— Os elementos apresentados pelo juiz (Sérgio Moro), digo eu, permitem de fato constatar a presença de indícios de que o paciente estaria agindo, com perspectiva de êxito ou não, o que é irrelevante para essa análise, no sentido de perturbar a investigação, seja por meio da orientação de seus subordinados para que destruíssem provas, seja por meio de tentativa de apoio político ou de corrupção de servidores da Polícia Federal — disse Teori.

— Muito provavelmente os próximos passos de investigação devem se voltar para a busca de registros financeiros. Não se acredita que o paciente possa influir em tais registros existentes em bancos e instituições financeiras. E, claro, a prisão já perdura desde junho de 2015, como foi amplamente destacado. Assim, tenho que o contexto demonstra que a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares diversas — discordou Gilmar.

Os outros dois executivos, beneficiados pela prisão domiciliar, terão de obedecer a uma série de restrições: afastamento de cargos de direção na empresa, comparecimento quinzenal em juízo, comparecimento a todos os atos do processo, proibição de manter contato com os demais advogados, monitoramento por tornozeleira eletrônica, entrega de passaporte e proibição de viajar ao exterior.

O julgamento do habeas corpus de Rogério Araújo foi concedido por unanimidade. Nos segundo julgamento, Teori Zavascki propôs que Márcio Silva fosse mantido na prisão. A ministra Cármen Lúcia concordou. No entanto, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela transferência do investigado para a prisão domiciliar.

Teori resistiu para conceder o benefício ao executivo diante do fato de que ele tem dupla nacionalidade, brasileira e suíça. Além disso, em 2014 Márcio Silva teria enviado quatro remessas de dinheiro ao exterior, nos valores de R$ 7,3 milhões, R$ 2,2 milhões, R$ 557 mil e R$ 660 mil. Teori também lembrou que, aos investigadores, o suspeito não revelou o motivo das remessas e também não teria se oferecido para realizar a repatriação dos recursos. Segundo o ministro, há “fundado receito de fuga” no caso.

Gilmar foi o primeiro a discordar. Argumentou que, durante a investigação, antes de ser preso, Márcio Silva viajou ao exterior e retornou, deixando claro que ele não teria a intenção de fugir. Para ele, a entrega dos passaportes à Justiça já seria uma medida suficiente para evitar a fuga. Ao votar, Toffoli ponderou que, atualmente, a fuga não é uma escolha boa para os investigados, já que a captura não é mais tão difícil em um mundo globalizado. Ele citou os casos do ex-banqueiro Salvatore Cacciola e do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. O primeiro foi capturado em Mônaco e o segundo, na Itália.

Os três executivos da Odebrecht tiveram a prisão decretada em junho de 2015 pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Desde então, seus advogados tem tentado sua libertação, mas os pedidos foram negados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), que abrange os estados do Sul. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão de mantê-los presos foi tomada pela Quinta Turma, em dezembro do ano passado. Em fevereiro deste ano, Teori Zavascki indeferiu o pedido de liminar dos três executivos contra a decisão do STJ.

Há dois decretos de prisão de Moro contra os executivos. A estratégia da defesa tem sido apontar que o último decreto não trouxe elementos novos para justificar a prisão, constituindo manobra para mantê-los atrás das grades. Além disso, a defesa alega que as prisões não foram individualizadas, ou seja, Moro não apontou o que cada um fez especificamente, responsabilizando todos pelos supostos delitos da Odebrecht.

A defesa também ressalta que outros executivos de diversas empreiteiras investigados na Lava-Jato já conseguiram decisões favoráveis à revogação da prisão. Os advogados alegam ainda que os três não oferecem riscos às investigações, que já estão avançadas. Na primeira instância, eles já foram inclusive condenados a 19 anos e 4 meses de prisão por Moro, mas, para começar a cumprir pena, é preciso haver também condenação em segunda instância. Segundo os advogados, na sentença, o próprio juiz Moro apontou que já não havia mais parte dos elementos que justificavam a prisão em junho.
Por O Globo
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